Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 29 de abril de 2024
19°
31°
Segunda, 29 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8598, 11 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 11/04/2022
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
Decreto nº 8598 de 11 de abril de 2022.

Protocolo PMP 6493/2016

"Permite o uso de bem público imóvel"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no §3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à POX NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.209.817 /0001-13, estabelecida à Av. Gal Osório, 665, Trujillo, Sorocaba SP, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Marcelo Gogolla Costa, portador do RG nº 30.549.983-X SSP/SP e CPF nº 270.668.428-39, residente e domiciliado na Rua Prof. Nelson Wilson, 675 - Quadra B9 - Lote 04, Villa dos Ingleses - Sorocaba - SP - 18051-861, a utilização das torres do Município localizadas nas Ruas Chosako Nohama e Nelson da Silva, visando uma melhoria nos sinais de acesso à internet.

Art. 2º. A PERMITENTE autoriza ainda à PERMISSIONÁRIA o acesso de seus funcionários técnicos ao local, durante o horário de expediente, desde que previamente agendado e autorizado pelo Gestor responsável do imóvel, para serviços de manutenção e outras providências necessárias ao perfeito funcionamento de seus equipamentos e acessórios.
Parágrafo Único: em caso de manutenção de emergência, fora do horário de funcionamento, a entrada deverá ser autorizada e acompanhada pelo responsável pelo setor dos Serviços Comunitários.

Art. 3º. A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, por um período de 12 (doze) meses, data em que a PERMISSIONÁRIA se obriga a restituir o imóvel à PERMITENTE, completamente desocupada e no estado em que o recebeu, salvo o desgaste de seu uso normal, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: A PERMISSIONÁRIA compromete-se em fornecer gratuitamente a instalação de equipamento para acesso à internet composto de Rádio Digital, Cabo, Fontes, Mão de Obra, bem como a manutenção de todo o equipamento e o sinal/serviços de internet com velocidade de 1 Mega, enquanto perdurar a permissão.

Art. 4º. Caso a PERMISSIONÁRIA tenha interesse em permanecer no imóvel, deverá dar conhecimento à PERMITENTE por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes de seu vencimento. Havendo acordo, as partes firmarão nova permissão. Não havendo acordo, a permanência da PERMISSIONÁRIA no imóvel, após o vencimento da permissão, não significará prorrogação desta, que se extinguirá, obedecidas às disposições legais aplicáveis.

Art. 5º. Em razão da permissão, a PERMITENTE compromete-se em disponibilizar um ponto de energia para funcionamento da aparelhagem, e a PERMISSIONÁRIA se compromete em providenciar toda a documentação e autorizações necessárias para o funcionamento de seu equipamento e serviços, bem como, assim que finda a permissão, em entregar o espaço físico nas condições que recebeu, não se responsabilizando pelo seu desgaste natural, sa lvo por mau uso ou aplicação inadequada.

Art. 6º. A PERMISSIONÁRIA não poderá efetuar qualquer alteração nas características do imóvel, sem que a PERMITENTE, por escrito, autorize a implementação das obras pretendidas, e em nenhuma hipótese, a PERMISSIONÁRIA poderá recobrar da PERMITENTE qualquer despesa efetuada para exercer seu direito de uso e gozo da coisa emprestada.

Art. 7º. É vedado a PERMISSIONÁRIA emprestar, ceder ou permitir que terceiros utilizem o bem objeto deste instrumento, salvo com consentimento prévio e formal da PERMITENTE.

Art. 8º. Revogada a permissão de uso, o espaço físico da PERMISSIONÁRIA será restituído a PERMITENTE, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Art. 9º. A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário, de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito a retenção por estas.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de abril de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
DECRETO Nº 9455, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
LEI Nº 4756, 10 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado na Praça Coronel João Rosa e dá outras providências 10/05/2022
DECRETO Nº 8577, 29 DE MARÇO DE 2022 Permite o uso de bem público imóvel 29/03/2022
DECRETO Nº 8543, 09 DE MARÇO DE 2022 Permite o uso de bem público imóvel 09/03/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8598, 11 DE ABRIL DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 8598, 11 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia