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DECRETO Nº 4182, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4182 de 19 de Dezembro de 2006

Protocolo PMP 7802/2005

“Permite o uso de bem público pela Associação de Moradores dos Bairros Oliveiras e Tenórios”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

Artigo 1º - Fica a Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Oliveiras e Tenórios, pessoa Jurídica inscrita no CGC. MF. sob o nº 02.846.421/0001-63, autorizada a utilizar-se das dependências do prédio da escola desativada do Bairro dos Tenórios, cujo imóvel pertence a esta municipalidade.

Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para reuniões de caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade dos permissionários, quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.

Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.

Artigo 5º - Correrão por conta dos permissionários as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.

Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível.

Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Dezembro de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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