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DECRETO Nº 4378, 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4378 de 13 de Novembro de 2007

“Designa o Conselho Municipal do Idoso, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3464, de 30 de setembro de 2003 , decreta :

Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso , será composto pelo seguintes membros:

REPRESENTANTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
Geraldo Amâncio (Titular)
Mercês Moreni Resende (Suplente)

REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ana Rosa Rodrigues Silva (Titular)
Camile Matos Leme (Suplente)

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Instituição Espiritualista “Casa da Esperança”
- Ana Maria Mendes de Paula (Titular)
- Gilberto Sais (Suplente)

Lar São Vicente de Paulo
- Tereza Albino de Oliveira (Titular)
- José Anchieta de Figueiredo (Suplente)

Clube da Terceira Idade
- Shirley Katsuragawa (Titular)
- Ana Meyer Stelzer (Suplente)
- Maria Ignes Salvetti (Titular)
- Maria Antonia de Oliveira Soares(Suplente)

Clube de Mães II – Bairro dos Cotianos
- Selma da Rosa Optiz Silva (Titular)
- Geraldina da Rosa Ortiz (Suplente)

Presidente: Shirley Katsuragawa
Vice-Presidente: Maria Ignês salvetti

1ª Secretária: Terezinha Albino de Oliveira
2ª Secretária: José de Anchieta Figueiredo

1º Tesoureiro: Geraldo Amâncio
2º Tesoureiro Mercês Moreni Resende

Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso de dois anos , permitida a recondução por uma única vez .

Artigo 3º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse à comunidade.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3964/2005.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 13 de Novembro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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