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DECRETO Nº 8596, 08 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 08/04/2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Decreto nº 8596 de 08 de abril de 2022.

"Designa o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal do Município de Piedade e dá outras providências".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 4680 de 19 de maio de 2021,
DECRETA:

Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 4680 de 19 de maio de 2021, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, os seguintes representantes:

REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fernanda de Camargo e Lima Fernandes RG: 28.322.622-5
REPRESENTANTE DA COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE
Bárbara Nunes Guimarães da Silva RG: 50.290.348-X
REPRESENTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E O CONTROLE DE ZOONOSES
Sérgio Ricardo Fernandes de Matos RG: 27.160.815-8
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Karina Godinho Soares dos Santos RG: 41.024.688-8
REPRESENTANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PIEDADE - GCM
Renato Vieira RG: 17.010.226-9
REPRESENTANTE DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SP - 141ª SUBSEÇÃO
Caroline Marssaroto de Góes RG: 44.907.500-X
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Patrícia das Graças Pedroso
Letícia de Oliveira Mariz
Cilene R. P. Kawaguishi
Amanda Caroline Sampaio Escanhoela
Helena Maria Raymundo
SUPLENTES
Vania Regina de Souza
Eloisa de (amargo Borba
lraides da Silva
Maria Flávia Mendes de Oliveira
Ângela Roberta Nardo Correa Sanbonsuge
RG: 47.238.508-4
RG: 30.810.079-7
RG: 25 .987.242-8
RG: 40.593.425-7
RG: 12.622.381-6
RG: 40.764.677-2
RG: 49.891.791-5
RG: 19.510.258
RG: 16.879.144-4
RG: 43.385.748-1

Art. 2º As funções dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de abril de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8799, 31 DE AGOSTO DE 2022 Designa o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal do Município de Piedade e dá outras providências 31/08/2022
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