Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4449, 02 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 4449 de 02 de Janeiro de 2008
“Designa o Conselho Municipal de Assistência Social , conforme especifica”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3° § I e II e artigo 4º da Lei Municipal nº 3593 de 31 de maio de 2005, DECRETA :
Artigo 1°- De acordo com o disposto no artigo 3° § I e II e artigo 4º da lei municipal n°. 3593 , de 31 de maio de 2005 , ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social , os seguintes representantes:
Diretoria Biênio 2007/2009
Presidente - Claudete da Silva Silveira
Vice-Presidente - Alberto Marino Godinho
1º Secretário - Pedro Nali
2º Secretário - João Granjeiro
Financeiro - Marilza Aparecida Araújo Ribeiro
Silvana Secoli Nunes Coelho
Representante do Setor Social
Pedro Nali
Lucimara Domingues
Representante da Diretoria de Saúde
Aline de Almeida Proença Strob
Kely Cristina de Oliviera Kavachini
Representante da Diretoria de Educação
Rosangela de Almeida Barros Cordeiro Sanctis
Zélia Rodrigues
Representante da Diretoria Administrativa
Maria Cristina Ponce Abreu
Maria Rita Mayomoni
Representante da Diretoria Financeira
Silvana Secoli Nunes Coelho
Marilza Aparecida Araujo Ribeiro
Setor Civil
IDOSO :
Titular: Tereza Alvino de Oliveira
Suplente: Ana Stelzer
FAMÍLIA:
Titular: José Carlos Vieira
Suplente: Geraldo Amâncio Vieira
CRIANÇA
Titular: Claudete da Silva Silveira
Suplente: Alberto Marino Godinho
DEFICIENTE
Titular: Jaqueline Góes Becker
Suplente: Luciana Pires da Silva
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DE BAIRRO
Titular: João Granjeiro
Suplente: Sebastião M. de Oliveira
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 4401 de 10 de Dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP. , 02 de janeiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.