Decreto número 4505 /08
“Decreta Luto Oficial no Município”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o falecimento do senhor Paulo Roberto Guazzelli , ocorrido na data de hoje, entristeceu a todos os piedadenses , decreta luto oficial por três dias, a partir da presente data, em todo o território municipal, como homenagem póstuma ao honrado piedadense , cidadão participativo , que sempre conduziu seus atos com retidão de caráter e amor à terra onde nasceu.
Resta-nos agora, compartilhar com seus entes queridos a certeza de que viveu uma vida digna, dedicada à família, ao trabalho, aos amigos e à sociedade local com significante participação social.
Aceita, pois, distinta família, nosso reconhecimento, nossa despedida comovida e a prece que dirigimos a Deus para que receba o merecido descanso em paz na eternidade.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de março de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.