Decreto nº 8574 de 28 de março de 2022.
Decreta Luto Oficial no Município
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade/ SP, no uso de suas atribuições lega is e,
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-vereador e Ex-prefeito deste município, senhor JOEL MANOEL DE OLIVEIRA, ocorrido em 27 de março de 2022;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade piedadense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade piedadense e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade piedadense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de honrado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público piedadense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação,
contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município Piedade, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JOEL MANOEL DE OLIVEIRA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município, como cidadão e no exercício dos cargos de Vereador e Prefeito Municipal.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro nos órgãos públicos do município.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.