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DECRETO Nº 9631, 15 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 15/07/2024
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 9631, de 15 de julho de 2024

"Decreta Luto Oficial no Município de Piedade/SP"

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais ,

CONSIDERANDO o sentimento de perda que envolve a população do Município de Piedade pelo falecimento do Sr. Geraldo Pinto de Camargo, pai do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO que o falecido dedicou muitos anos de sua vida ao cultivo da terra , prestando inestimáveis serviços a sociedade ;

DECRETA:

Art.1° Fica decretado Luto Oficial por três dias no Município de Piedade, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Geraldo Pinto de Camargo.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2024.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de julho de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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