DECRETO Nº 9631, de 15 de julho de 2024
"Decreta Luto Oficial no Município de Piedade/SP"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais ,
CONSIDERANDO o sentimento de perda que envolve a população do Município de Piedade pelo falecimento do Sr. Geraldo Pinto de Camargo, pai do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o falecido dedicou muitos anos de sua vida ao cultivo da terra , prestando inestimáveis serviços a sociedade ;
DECRETA:
Art.1° Fica decretado Luto Oficial por três dias no Município de Piedade, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Geraldo Pinto de Camargo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2024.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de julho de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.