DECRETO Nº 9190 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
"Decreta Luto Oficial no Município"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Marlis Pereira do Lago, vice-prefeito no município entre os anos de 2005-2008.
CONSIDERANDO a contribuição significativa prestada como cidadão e agente político para o desenvolvimento do Município de Piedade.
CONSIDERANDO, finalmente, a importância de que o Poder Público renda suas justas homenagens, demonstrando respeito e apreciação pela dedicação e pelo trabalho realizado em prol da cidade
DECRETA:
Art. 1° Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município Piedade, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Marlis Pereira do Lago, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro nos órgãos públicos do município.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP, 12 de junho de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.