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DECRETO Nº 9190, 12 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 12/06/2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 9190 DE 12 DE JUNHO DE 2023.

"Decreta Luto Oficial no Município"


GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Marlis Pereira do Lago, vice-prefeito no município entre os anos de 2005-2008.

CONSIDERANDO a contribuição significativa prestada como cidadão e agente político para o desenvolvimento do Município de Piedade.

CONSIDERANDO, finalmente, a importância de que o Poder Público renda suas justas homenagens, demonstrando respeito e apreciação pela dedicação e pelo trabalho realizado em prol da cidade

DECRETA:

Art. 1° Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município Piedade, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Marlis Pereira do Lago, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município.

Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro nos órgãos públicos do município.

Prefeitura Municipal de Piedade , SP, 12 de junho de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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