Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 19 de julho de 2025
19°
Sábado, 19 de julho de 2025
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 11/06/2025 às 09h15
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9964, 22 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 22/04/2025
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 9.964, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara Luto Oficial no Município de Piedade/SP, em razão do falecimento de Jorge Maria Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a relevância espiritual e histórica da figura de Sua Santidade o Papa Francisco ,

CONSIDERANDO o falecimento de Jorge Mario Bergoglio , o Papa Francisco, primeiro pontífice de origem latino-americana, cuja trajetória de fé, simplicidade e compromisso com os mais pobres marcou profundamente a história da Igreja Católica e da humanidade ;

CONSIDERANDO a presença da Basílica Menor de Nossa Senhora da Piedade , sede de importante expressão da fé católica e símbolo da devoção ,

DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 07 ( sete) dias , no Município de Piedade/SP, como homenagem póstuma e sinal de pesar do povo piedadense pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco.

Art. 2º Durante o período de luto oficial , a bandeira municipal será hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município .

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2025.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9631, 15 DE JULHO DE 2024 Decreta Luto Oficial no Município de Piedade/SP 15/07/2024
DECRETO Nº 9190, 12 DE JUNHO DE 2023 Decreta Luto Oficial no Município 12/06/2023
DECRETO Nº 8574, 28 DE MARÇO DE 2022 Decreta Luto Oficial no Município 28/03/2022
DECRETO Nº 7964, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Decreta Luto Oficial no Município 20/11/2020
DECRETO Nº 7963, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 Decreta Luto Oficial no Município 20/11/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9964, 22 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 9964, 22 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia