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DECRETO Nº 4513, 01 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4513 de 1º de abril de 2008

“Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 5.º, Seção V, da Lei Municipal n.º 2.785, de 20 de novembro de 1996, decreta :

Artigo 1.º - O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais reais), conforme deliberação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3493/2002.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 1º de Abril de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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