Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4513, 01 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4513 de 1º de abril de 2008
“Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 5.º, Seção V, da Lei Municipal n.º 2.785, de 20 de novembro de 1996, decreta :
Artigo 1.º - O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais reais), conforme deliberação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3493/2002.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 1º de Abril de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.