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DECRETO Nº 4545, 13 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Tributos
Decreto nº 4545 de 13 de maio de 2008

“Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos municipais, conforme especifica.”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 12 de junho de 2008, o prazo para pagamento da parcela única e da primeira parcela do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, referente ao exercício de 2008.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de maio de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8425, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Atualizam os valores dos tributos municipais para o exercício de 2022 16/12/2021
LEI Nº 4632, 27 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a concessão de moratória do IPTU e do ISSQN, conforme especifica 27/04/2020
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