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DECRETO Nº 4576, 20 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Bens Inservíveis
Decreto 4576 de 20 de junho de 2008

“Declara inservíveis os bens que especifica.”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, por se encontrarem imprestáveis em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir aos veículos da frota municipal, os bens abaixo relacionados, já previamente avaliados no Procedimento Administrativo de nº 005429/2007:
- 08 PNEUS 1.400 x 24;
- 10 PNEUS 1.300 x 24;
- 20 PNEUS 1000 x 20;
- 20 PNEUS 900 X 20;
- 10 PNEUS 275/80 R 22,5;
- 15 PNEUS 215/75 R 17,5;
- 12 PNEUS 750 x 16;
- 25 PNEUS 225/75 R 15;
- 08 PNEUS 185/65 R 14
- 10 PNEUS 175/70 R 13;
- 12 PNEUS 145/80 R 13.

Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 20 de junho de 2008

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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