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DECRETO Nº 4579, 20 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Bens Inservíveis
Decreto nº 4579 de 20 de junho de 2008

“Declara inservíveis os materiais que especifica.”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, por não mais reunirem condições de servir aos veículos da frota municipal, 4.000 (quatro mil) litros já usados de óleo de motor, cuja avaliação, para efeito de alienação em sessão pública, consta do Procedimento Administrativo de nº 005048, de 20 de junho de 2008.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 20 de junho de 2008

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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