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DECRETO Nº 4700, 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto n.º 4700 de 24 de novembro de 2008
Protocolo PMP 88765/08
“Permite o uso de bem público imóvel”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido o uso do imóvel por Maria Rozinete da Silva, RG nº 21.876.309, CPF nº 105.981.648-20 lotado no cargo de Agente de Serviço Escolar, sita a Rodovia Padre Guilherme Hoowel SP 79, Km. 134 – Bairro Miguel Russo EMEIEF “Miguel Mincovschi” imóvel este de responsabilidade desta municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para moradia, tendo por objetivo a zeladoria do prédio e dos bens, tais como mobiliários, equipamentos e utensílios, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, por um período de 20 de novembro à 20 dezembro p,f. podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos à permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário , e em especial os decretos sob nºs 4572 e 4650 de 11 de junho e 10 de outubro de 2008, respectivamente.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.