Decreto nº 3728, de 07 de abril de 2004
Protocolo PMP 1446/04
"Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagens de ônibus, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea "a" e.e. o inciso XX , alínea "a", da L.O.M . de 05 de abril de 1990, decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustadas as tarifas de passagens de ônibus neste município, ficando fixados os valores conforme tabela abaixo :
TABELA
1 - Piedade à Vila Élvio ....................................................... ..... .... ...... ....... .... . R$ 2,20
li - Piedade ao Bairro Santos e Paiol (Placa) ............................................... R$ 2 ,00
Ili - Piedade ao Bairro dos Leites ... ................... .................. .. .. .. ... ... .... ......... R$ 2 ,00
IV- Bairro Santos e Paiol à Vila Élvio ... ........................................................ R$ 2 ,00
Parágrafo Único - O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere a tabela acima .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação .
Artigo 3.º Revogam-se as disposições em contrário , especialmente o Decreto Municipal número 3 .51 O, de 02 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 07 de abril
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.