Decreto nº 3729, de 07 de abril de 2004
Protocolo PMP 1400/04
"Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagens de ônibus, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI , alínea "a" e.e. o inciso XX, alínea "a'', da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustadas as tarifas de passagens de ônibus neste município, ficando fixados os valores conforme tabela abaixo :
TABELA
I - Piedade ao Bairro dos Correias .... ........ .... ....... ........ ........................ ........ R$ 2,20
II - Piedade ao Bairro do Funil. .. .... ... ........ ......................... ............ .. ....... ... .. . R$ 2,20
III - Piedade ao Bairro do Gurgel. ................. .... .. ............... .... ... .... .. ....... ..... .. R$ 2,00
Parágrafo Único - O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere a tabela acima.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário , especialmente o Decreto Municipal número 3.511, de 02 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 07 de abril de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.