Decreto 3730, de 07 de abril de 2004
Protocolo PMP 1445/04
"Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagens de ônibus, conforme especifica"
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea "a" e.e. o inciso XX, alínea "a", da L.O.M . de 05 de abril
de 1990, decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustadas as tarifas de passagens de ônibus neste município, ficando fixados os valores conforme tabela abaixo :
TABELA
1 - Piedade ao Bairro da Bateia ...... ......... ................ .... ...... ... . ..... ....... .... ... ..... R$ 2,20
li - Piedade ao Bairro dos Soares ................................................................. R$ 2 ,20
Ili - Piedade ao Bairro do Piratuba ..................................... .. ..... . .. ..... ...... ..... R$ 2,20
IV - Piedade ao Bairro Paruru ... ....... .. ....... ... ..... .... ... .......... . ........ . ..... ... . R$ 2,00
Parágrafo Único - O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere a tabela acima .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal 3.512, de 02 de janeiro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP., 07 de abril de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.