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DECRETO Nº 3816, 30 DE SETEMBRO DE 2004
Assunto(s): Comércio
Decreto número 3816 , de 30 de setembro de 2004 .

"Altera horário de funcionamento do Mercado Municipal, no dia 03.10.2004"


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Artigo 1° - O horário de funcionamento do Mercado Municipal no dia 03.10 .2004, será das 07h00 às 18h30 .

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de setembro de 2004.

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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