Decreto número 3822 de 6 de outubro de 2004 .
"Dispõe sobre o feriado estadual de 28.10.2004 para a Diretoria Municipal de Educação".
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta :
Artigo 1° - O feriado do dia 28.10.2004 , consagrado ao dia do funcionalismo público será gozado no dia 15.10.2004 excepcionalmente pela Diretoria Municipal de Educação , exceção feita às Creches Municipais , que funcionarão normalmente.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 06 de outubro de 2004
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.