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DECRETO Nº 4460 Republicado, 23 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Feriados, Ponto Facultativo
Decreto 4460 , de 23 de janeiro de 2008
“Dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2008”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 855/07 , de 27.12.2007, calendário do Governo do Estado de São Paulo e na Lei Municipal n° 627 , de 11 de julho de 1967 DECRETA :
Artigo 1º - Ficam normatizados os feriados e facultativos para as repartições públicas municipais, excetuando-se as repartições onde os serviços por sua natureza sejam considerações essenciais e indispensáveis:
Datas Comemoração Referência
1° de janeiro Confraternização Mundial Feriado Nacional
4 de fevereiro Carnaval Ponto facultativo
5 de fevereiro Carnaval Ponto Facultativo
6 de fevereiro, até as 13h00 Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo
21 de março Paixão de Cristo Feriado Municipal
21 de abril Tiradentes Feriado Nacional
1° de maio Dia Mundial do trabalho Feriado Nacional
20 de maio Aniversário do município Feriado Municipal
22 de maio Corpus Christi Feriado Municipal
09 de julho Revolução Constitucionalista Feriado Estadual
15 de agosto Nossa Senhora de Piedade Feriado Municipal
7 de setembro Dia da Independência Feriado Nacional
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
27 de outubro Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
2 de novembro Dia de Finados Feriado Nacional
15 de novembro Proclamação da República Feriado Nacional
24 de dezembro após às Natal Facultativo
12h00 e 26 de dezembro
25 de dezembro Natal Feriado Nacional
31 de dezembro, após às Ano Novo Facultativo
12h00.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais ;
g-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto.
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas nos pontos facultativos, devendo o horário de trabalho ser acrescido , diariamente , de 10 minutos durante o presente exercício.
Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias em referência deverão ser pagos nos dias úteis subseqüentes pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de janeiro de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreções
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.