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DECRETO Nº 4460 Republicado, 23 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Feriados, Ponto Facultativo
Decreto 4460 , de 23 de janeiro de 2008

“Dispõe sobre feriados e pontos facultativos do ano de 2008”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 855/07 , de 27.12.2007, calendário do Governo do Estado de São Paulo e na Lei Municipal n° 627 , de 11 de julho de 1967 DECRETA :

Artigo 1º - Ficam normatizados os feriados e facultativos para as repartições públicas municipais, excetuando-se as repartições onde os serviços por sua natureza sejam considerações essenciais e indispensáveis:

Datas                                      Comemoração                                     Referência
1° de janeiro                     Confraternização Mundial                        Feriado Nacional
4 de fevereiro                              Carnaval                                       Ponto facultativo
5 de fevereiro                              Carnaval                                       Ponto Facultativo
6 de fevereiro, até as 13h00   Quarta-feira de cinzas                         Ponto Facultativo
21 de março                         Paixão de Cristo                                Feriado Municipal
21 de abril                               Tiradentes                                       Feriado Nacional
1° de maio                        Dia Mundial do trabalho                          Feriado Nacional
20 de maio                         Aniversário do município                        Feriado Municipal
22 de maio                          Corpus Christi                                     Feriado Municipal
09 de julho                  Revolução Constitucionalista                        Feriado Estadual
15 de agosto               Nossa Senhora de Piedade                          Feriado Municipal
7 de setembro                Dia da Independência                                Feriado Nacional
12 de outubro               Nossa Senhora Aparecida                           Feriado Nacional
27 de outubro              Dia do Servidor Público                                Ponto Facultativo
2 de novembro                   Dia de Finados                                      Feriado Nacional
15 de novembro          Proclamação da República                            Feriado Nacional
24 de dezembro após às           Natal                                                 Facultativo
12h00 e 26 de dezembro
25 de dezembro                        Natal                                            Feriado Nacional
31 de dezembro, após às         Ano Novo                                           Facultativo
12h00.

Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais ;
g-) Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto.

Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas nos pontos facultativos, devendo o horário de trabalho ser acrescido , diariamente , de 10 minutos durante o presente exercício.

Artigo 3º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias em referência deverão ser pagos nos dias úteis subseqüentes pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de janeiro de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

Republicado por ter saído com incorreções
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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