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DECRETO Nº 8166, 02 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto nº 8166 de 02 de junho de 2021
“ Declara e dispõe sobre a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais, conforme especifica .”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 04/06/2021, executando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis.
Paragrafo único: Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensaveis são seguintes abaixo relacionados:
a - Mercado Municipal;
b - Terminal Rodoviario Municipal;
c - Limpeza Pública;
d - Cemitério
e - Guarda Municipal;
f - Setor de Fiscalização de Trânsito, Zona Azul e Setor de Fiscalização de Combate ao COVID-19;
g - Serviços de Abastecimento de Água Potável;
h - SAMU e Motoristas de Ambulância;
i - Unidade Basica de Atendimento ao COVID-19;
j - Defesa Civil.
Artigo 2º- Em decorrência da suspensão de expedientes disposta no artigo 1º do presente decreto, os servidores não precisarão compensar horas.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentarias proprias suplementadas se necessario.
Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 02 de junho de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.