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DECRETO Nº 8345, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Decreto nº 8.345 de 25 de outubro de 2021.

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando que dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Servidor Público”, e que tal data se dará em uma quinta-feira.
            Considerando que, no dia 02 de novembro, semana seguinte, haverá o feriado de finados, que se dará em uma terça-feira.
            Considerando a eficiência e economicidade dos serviços públicos, DECRETA:
 
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia do Servidor Público para o dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), ocorrendo neste dia a suspensão do expediente nas Repartições Públicas Municipais.
Parágrafo Único – A suspensão do expediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza, a seguir elencados:
 
  • Mercado Municipal;
    Terminal Rodoviario Municipal;
    Guarda Municipal;
    Setor de Fiscalização de Trânsito, Zona Azul e Setor de Fiscalização de Combate ao COVID-19;
    SAMU e Motoristas de Ambulância;
    Unidade Basica de Atendimento ao COVID-19.
 
Art. 2º - Ficando dispensados da compensação de horas referente ao dia do Servidor Público.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de outubro 2021.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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