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DECRETO Nº 9670, 07 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 07/08/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 9670/2024
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas ".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5 º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade , DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único . O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
l. Mercado Municipal ;
ll. Terminal Rodoviário Municipal ;
Ill. Limpeza Pública ;
IV. Coleta de resíduos sólidos;
V. Velório Municipal;
VI. Cemitério ;
VII. Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto ;
VIII. Guarda Municipal;
IX . Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul ;
X. Serviços de Abastecimento de Água Potável;
XI. SAMU e Motoristas de Ambulância ;
X II. Canil Municipal.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá , em caso de imperativa necessidade, convocar os servidores para o retorno às suas atividades.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de agosto de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.