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DECRETO Nº 9379, 26 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 26/10/2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 9379/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá providências correlatas".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc. 1, da LOM-Lei Orgânica do Município de Piedade, e
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, uma data de relevância para a municipalidade, ocorrerá no próximo sábado;
CONSIDERANDO a tradição de celebrar o Dia do Servidor Público como uma forma de homenagear, agradecer, reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado em prol do interesse público.
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar momentos de descanso e lazer aos servidores públicos, visando seu bem-estar físico e mental;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2023.
§1° O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis por sua natureza:
l. Mercado Municipal;
ll. Terminal Rodoviário Municipal;
Ill. Limpeza Pública;
IV. Coleta de resíduos sólidos;
V. Velório Municipal;
VI. Cemitério;
VII. Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto;
VIII. Guarda Municipal;
IX. Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul;
X. Serviços de Abastecimento de Água Potável;
XI. SAMU e Motoristas de Ambulância;
XII. Canil Municipal;
XIII. Transporte Escolar;
XIV. Merenda Escolar.
§2° Os serviços a que se referem os incisos XII I e XIV, do §1°, deste artigo, correspondem aos prestados na rede estadual de ensino.
Art. 2° Em caso de imperativa necessidade, os servidores poderão ser convocados para o retorno às suas atividades.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 25 de outubro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.