Decreto número 3842 , de 12 de Novembro de 2004 .
"Decreta luto oficial no município".
Fernando Antônio Ribeiro Arruda, Vice Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, etc ... no uso das suas atribuições legais e
considerando que o falecimento do Prefeito Rubens Caetano da Silva, ocorrido nesta data de 12 de novembro de 2004 causou para o Município uma perda inestimável e grande consternação à sua população;
Considerando mais que viveu uma vida honrada, cercada de sucessos e de alegria, dedicada ao trabalho e ao respeito ao próximo, fica concretizado que sua memória pennanecerá em nossos corações e seus exemplos de cidadania continuarão a nortear nossos atos.
Aceita, pois, distinto e eterno Prefeito, o nosso reconhecimento, nossa despedida comovida e a prece que dirigimos a Deus para que receba o merecido descanso na eternidade.
Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, a partir de 12 de novembro de 2004, em todo o território municipal , ficando suspensas as atividades do serviço público , nesta data , à título de ponto facultativo , ressalvados os serviços essenciais , como homenagem póstuma ao inesquecível amigo e Chefe do Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Novembro de 2004.
Fernando Antonio Ribeiro Arruda
Vice Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.