Lei nº 4296 de 23 de agosto 2013
“Altera o artigo 2º, inciso I, da Lei nº4088, de 11 de março de 2010, conforme especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º. – Fica alterado o artigo 2º, inciso I, da Lei 4088, de 11 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O F.H.I.S. é constituído por :
I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
(...)”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 23 de agosto de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal