Lei nº 4299 de 25 de setembro 2013
“Declara de Utilidade Pública a Comunidade Assistencial Filadélfia Piedade.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. – Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a Comunidade Assistencial Missão Filadélfia Piedade, entidade assistencial sem fins lucrativos, sediada neste Município no Bairro Boa Vista, inscrita no CPNJ sob nº 14.886.131/0001-22.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 16 de setembro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autor do Projeto: Vereador Samuel de Oliveira Guimarães, Cláudio Eduardo Silva Nadaleto e Alexandre Mauro Freire Gomes