Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua Projetada A, do Conjunto Habitacional “Vereador Ezequiel Antonio da Silva”, passa a ter a seguinte denominação:
“RUA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de setembro de 2013