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LEI Nº 4301, 27 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

                                                           

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

                                Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”

                                  Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro

                         CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP

                                          Fone/Fax : (15) 3244-8400

 

LEI N° 4301/2013

 

“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica”

 

       Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) cargos de provimento efetivo de Motorista de Ambulância, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas, na forma que o respectivo edital determinar.

 

 

Nº de Cargos

Classe

Nomenclatura

Carga Horária

Vencimento

Requisitos

03

IX

Motorista de Ambulância

220hs

1.133,36

Ensino Fundamental Incompleto, CNH  categoria “D” ou superior, Curso de especialização para transporte de emergência e transporte coletivo de passageiros.

 

Parágrafo único - A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

                                                 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro

CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP

Fone/Fax : (15) 3244-8400

 

 

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de setembro de 2013

 

 

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA

Prefeita Municipal

Autor do Projeto: Prefeita Municipal

 

                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE

                                                            Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”

                                                            Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro

                                                  CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP

                                                                     Fone/Fax : (15) 3244-8400

ANEXO I

Súmula de Atribuição

          CARGO

 ATRIBUIÇÕES

Motorista de Ambulância

  • Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

  • Dirigir a ambulância ou outro veículo destinado ao transporte de pacientes, segundo as normas de trânsito, acionando os comandos e observando a sinalização e fluxo de trânsito, para transportar os pacientes que necessitam de atendimento.

 

  • Auxiliar no atendimento de pacientes, transportando-os adequadamente ou realizando cuidados de primeiros socorros de acordo com as instruções técnicas.

 

  • Manter veículo limpo, interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias.

 

  • Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis de prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos pacientes, dos transeuntes e de outros veículos.

 

  • Zelar pela manutenção do veículo, providenciando revisão preventiva, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento.

 

  • Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerário e outras ocorrências.

Executar outras atividades correlatas de acordo com as necessidades ou determinações do superior imediato.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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