PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro
CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
Fone/Fax : (15) 3244-8400
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) cargos de provimento efetivo de Motorista de Ambulância, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas, na forma que o respectivo edital determinar.
Nº de Cargos |
Classe |
Nomenclatura |
Carga Horária |
Vencimento |
Requisitos |
03 |
IX |
Motorista de Ambulância |
220hs |
1.133,36 |
Ensino Fundamental Incompleto, CNH categoria “D” ou superior, Curso de especialização para transporte de emergência e transporte coletivo de passageiros. |
Parágrafo único - A Súmula de Atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de setembro de 2013
Autor do Projeto: Prefeita Municipal
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Súmula de Atribuição
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Motorista de Ambulância |
Executar outras atividades correlatas de acordo com as necessidades ou determinações do superior imediato. |