Lei nº 4363 de 23 de dezembro de 2014
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2015”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.396.000,00 (Cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 110.396.000,00 (Cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.709.200,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil e duzentos reais) e em R$ 107.686.800,00 (Cento e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
| 
			 ESPECIFICAÇÃO  | 
			
			 VALOR  | 
		
| 
			 1. RECEITAS CORRENTES  | 
			
			 104.029.720,00  | 
		
| 
			 1.1. Receita Tributária  | 
			
			 10.424.376,00  | 
		
| 
			 1.2. Receita de Contribuições  | 
			
			 1.047.000,00  | 
		
| 
			 1.3. Receita Patrimonial  | 
			
			 1.019.088,00  | 
		
| 
			 1.4. Receita de Serviços  | 
			
			 330.650,00  | 
		
| 
			 1.5. Transferências Correntes  | 
			
			 88.598.976,00  | 
		
| 
			 1.6. Outras Receitas Correntes  | 
			
			 2.609.630,00  | 
		
| 
			 2. RECEITAS DE CAPITAL  | 
			
			 6.366.280,00  | 
		
| 
			 2.1. Transferência de Capital  | 
			
			 6.366.280,00  | 
		
| 
			 TOTAL  | 
			
			 110.396.000,00  | 
		
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
| 
			 ESPECIFICAÇÃO  | 
			
			 VALOR  | 
		
| 
			 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL  | 
			
			 2.709.200,00  | 
		
| 
			 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE  | 
			
			 13.493.720,00  | 
		
| 
			 02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES  | 
			
			 1.059.900,00  | 
		
| 
			 02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA  | 
			
			 1.793.200,00  | 
		
| 
			 02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA  | 
			
			 1.355.000,00  | 
		
| 
			 02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO  | 
			
			 1.068.100,00  | 
		
| 
			 02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
			
			 23.555.280,00  | 
		
| 
			 02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  | 
			
			 14.814.000,00  | 
		
| 
			 02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE  | 
			
			 2.317.900,00  | 
		
| 
			 02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO  | 
			
			 42.219.100,00  | 
		
| 
			 02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO  | 
			
			 4.848.000,00  | 
		
| 
			 02.11 – DIRETORIA DITRACOPI  | 
			
			 1.162.600,00  | 
		
| 
			 TOTAL  | 
			
			 110.396.000,00  | 
		
| 
			 ESPECIFICAÇÃO  | 
			
			 VALOR  | 
		
| 
			 01. LEGISLATIVA  | 
			
			 2.709.200,00  | 
		
| 
			 04. ADMINISTRAÇÃO  | 
			
			 27.148.200,00  | 
		
| 
			 06. SEGURANÇA PÚBLICA  | 
			
			 1.085.100,00  | 
		
| 
			 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
			
			 3.931.200,00  | 
		
| 
			 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL  | 
			
			 2.907.000,00  | 
		
| 
			 10. SAÚDE  | 
			
			 23.555.280,00  | 
		
| 
			 12. EDUCAÇÃO  | 
			
			 42.219.100,00  | 
		
| 
			 13. CULTURA  | 
			
			 1.564.100,00  | 
		
| 
			 15. URBANISMO  | 
			
			 1.205.000,00  | 
		
| 
			 16. HABITAÇÃO URBANA  | 
			
			 150.000,00  | 
		
| 
			 17. SANEAMENTO  | 
			
			 40.000,00  | 
		
| 
			 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS  | 
			
			 241.000,00  | 
		
| 
			 27. DESPORTO E LAZER  | 
			
			 1.224.000,00  | 
		
| 
			 28. ENCARGOS ESPECIAIS  | 
			
			 178.000,00  | 
		
| 
			 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
			
			 2.238.820,00  | 
		
| 
			 TOTAL  | 
			
			 110.396.000,00  | 
		
| 
			 ESPECIFICAÇÃO  | 
			
			 VALOR  | 
		
| 
			 0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS  | 
			
			 178.000,00  | 
		
| 
			 0001. PROCESSO LEGISLATIVO  | 
			
			 1.274.400,00  | 
		
| 
			 0002. SECRETARIA DA CÂMARA  | 
			
			 1.434.800,00  | 
		
| 
			 0005. GESTÃO DO EXECUTIVO  | 
			
			 562.000,00  | 
		
| 
			 0006. GESTÃO JURÍDICA  | 
			
			 572.000,00  | 
		
| 
			 0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO  | 
			
			 1.662.500,00  | 
		
| 
			 0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL  | 
			
			 1.564.100,00  | 
		
| 
			 0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO  | 
			
			 1.224.000,00  | 
		
| 
			 0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE  | 
			
			 138.600,00  | 
		
| 
			 0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS  | 
			
			 1.978.000,00  | 
		
| 
			 0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO  | 
			
			 510.600,00  | 
		
| 
			 0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL  | 
			
			 1.085.100,00  | 
		
| 
			 0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES  | 
			
			 359.000,00  | 
		
| 
			 0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO  | 
			
			 660.700,00  | 
		
| 
			 0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR  | 
			
			 40.200,00  | 
		
| 
			 0017. GESTÃO FINANCEIRA  | 
			
			 346.600,00  | 
		
| 
			 0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA  | 
			
			 481.000,00  | 
		
| 
			 0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS  | 
			
			 578.600,00  | 
		
| 
			 0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  | 
			
			 387.000,00  | 
		
| 
			 0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA  | 
			
			 66.000,00  | 
		
| 
			 0022. GESTÃO DE PESSOAL  | 
			
			 1.066.000,00  | 
		
| 
			 0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  | 
			
			 114.000,00  | 
		
| 
			 0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO  | 
			
			 109.000,00  | 
		
| 
			 0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA  | 
			
			 95.100,00  | 
		
| 
			 0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO  | 
			
			 845.000,00  | 
		
| 
			 0027. GESTÃO DO DIPAM  | 
			
			 128.000,00  | 
		
| 
			 0028. GESTÃO DE SAÚDE  | 
			
			 10.700.000,00  | 
		
| 
			 0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA  | 
			
			 11.419.280,00  | 
		
| 
			 0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA  | 
			
			 628.500,00  | 
		
| 
			 0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  | 
			
			 235.500,00  | 
		
| 
			 0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA  | 
			
			 572.000,00  | 
		
| 
			 0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS  | 
			
			 436.100,00  | 
		
| 
			 0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA  | 
			
			 505.500,00  | 
		
| 
			 0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  | 
			
			 8.288.000,00  | 
		
| 
			 0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS  | 
			
			 2.049.400,00  | 
		
| 
			 0037. GESTÃO DO SERM  | 
			
			 3.535.000,00  | 
		
| 
			 0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA  | 
			
			 685.600,00  | 
		
| 
			 0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS  | 
			
			 138.000,00  | 
		
| 
			 0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE  | 
			
			 718.700,00  | 
		
| 
			 0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL  | 
			
			 775.600,00  | 
		
| 
			 0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO  | 
			
			 347.800,00  | 
		
| 
			 0044. ENSINO FUNDAMENTAL  | 
			
			 5.453.500,00  | 
		
| 
			 0045. TRANSPORTE ESCOLAR  | 
			
			 6.295.000,00  | 
		
| 
			 0046. CRECHES  | 
			
			 5.966.500,00  | 
		
| 
			 0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR  | 
			
			 1.075.500,00  | 
		
| 
			 0048. ENSINO MÉDIO  | 
			
			 1.707.100,00  | 
		
| 
			 0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO  | 
			
			 750.000,00  | 
		
| 
			 0050. FUNDEB  | 
			
			 20.623.700,00  | 
		
| 
			 0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL  | 
			
			 632.100,00  | 
		
| 
			 0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE  | 
			
			 271.000,00 
 20.000,00  | 
		
| 
			 0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
			
			 2.889.500,00  | 
		
| 
			 0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO  | 
			
			 645.000,00  | 
		
| 
			 0055. GESTÃO DO DITRACOPI  | 
			
			 311.600,00  | 
		
| 
			 0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO  | 
			
			 315.000,00  | 
		
| 
			 0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO  | 
			
			 536.000,00  | 
		
| 
			 0058. INATIVOS  | 
			
			 1.780.000,00  | 
		
| 
			 0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO  | 
			
			 410.400,00  | 
		
| 
			 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
			
			 2.238.820,00  | 
		
| 
			 TOTAL  | 
			
			 110.396.000,00  | 
		
| 
			 ESPECIFICAÇÃO  | 
			
			 VALOR  | 
		
| 
			 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES  | 
			
			 91.768.400,00  | 
		
| 
			 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais  | 
			
			 42.085.300,00  | 
		
| 
			 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida  | 
			
			 6.000,00  | 
		
| 
			 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes  | 
			
			 49.677.100,00  | 
		
| 
			 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL  | 
			
			 16.388.780,00  | 
		
| 
			 4.4.00.00 – Investimentos  | 
			
			 16.216.780,00  | 
		
| 
			 4.6.00.00 – Amortização da Dívida  | 
			
			 172.000,00  | 
		
| 
			 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
			
			 2.238.820,00  | 
		
| 
			 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
			
			 2.238.820,00  | 
		
| 
			 TOTAL  | 
			
			 110.396.000,00  | 
		
Art. 3º - Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
§ 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
§ 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
§ 3º - A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º - A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 5º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.015, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – SUBVENÇÃO
| 
			 Entidade  | 
			
			 CNPJ  | 
			
			 Valor  | 
		
| 
			 Associação Amigos da Família  | 
			
			 04.538.290/0001-82  | 
			
			 125.840,00  | 
		
| 
			 Creche Projeto Desafio  | 
			
			 03.552.515/0001-92  | 
			
			 84.700,00  | 
		
| 
			 Recursos da Educação  | 
			
			 
  | 
			
			 210.540,00  | 
		
| 
			 Associação Amigos dos Autistas de Piedade  | 
			
			 17.308.672/0001-61  | 
			
			 100.000,00  | 
		
| 
			 Associação de Amparo ás Crianças e Adolescentes  | 
			
			 02.992.433/0001-04  | 
			
			 122.000,00  | 
		
| 
			 Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Piedade  | 
			
			 54.330.014/0001-00  | 
			
			 266.200,00  | 
		
| 
			 Associação Educacional da Juventude de Piedade  | 
			
			 57.050.098/0001-09  | 
			
			 42.000,00  | 
		
| 
			 Associação Viver em Plenitude  | 
			
			 08.673.317/0001-09  | 
			
			 36.300,00  | 
		
| 
			 Clube da Terceira Idade de Piedade  | 
			
			 02.889.250/0001-50  | 
			
			 13.200,00  | 
		
| 
			 Clube de Mães do Bairro dos Cotianos  | 
			
			 57.052.664/0001-11  | 
			
			 2.800,00  | 
		
| 
			 Educandário Lar de Jesus  | 
			
			 54.026.877/0001-80  | 
			
			 29.000,00  | 
		
| 
			 Instituição Espiritualista Casa da Esperança  | 
			
			 52.168.713/0002-43  | 
			
			 65.340,00  | 
		
| 
			 Lar da Mônica  | 
			
			 45.566.064/0001-93  | 
			
			 101.640,00  | 
		
| 
			 Lar São Vicente de Paula  | 
			
			 45.918.362/0001-19  | 
			
			 101.640,00  | 
		
| 
			 Missão Filadélfia  | 
			
			 59.046.581/0002-26  | 
			
			 46.200,00  | 
		
| 
			 Recursos Próprios  | 
			
			 
  | 
			
			 926.320,00  |