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LEI Nº 4363, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

 

 

Lei nº 4363 de 23 de dezembro de 2014

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do   Município   de Piedade para o Exercício de 2015”

 

 

 

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

 

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.396.000,00 (Cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais).

 

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

 

 

Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 110.396.000,00 (Cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.709.200,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil e duzentos reais) e em R$ 107.686.800,00 (Cento e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para o Poder Executivo.

 

 

§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

104.029.720,00

1.1. Receita Tributária

10.424.376,00

1.2. Receita de Contribuições

  1.047.000,00

1.3. Receita Patrimonial

1.019.088,00

1.4. Receita de Serviços

330.650,00

1.5. Transferências Correntes

88.598.976,00

1.6. Outras Receitas Correntes

2.609.630,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

6.366.280,00

2.1. Transferência de Capital

6.366.280,00

TOTAL

110.396.000,00

 

 

§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

 

  1. - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 -  CÂMARA MUNICIPAL

2.709.200,00

02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE

13.493.720,00

02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES

1.059.900,00

02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA

1.793.200,00

02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.355.000,00

02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO

1.068.100,00

02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

23.555.280,00

02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

14.814.000,00

02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

2.317.900,00

02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

42.219.100,00

02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO

4.848.000,00

02.11 – DIRETORIA DITRACOPI

1.162.600,00

TOTAL

110.396.000,00

 

  1. - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

2.709.200,00

04. ADMINISTRAÇÃO

27.148.200,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

1.085.100,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.931.200,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.907.000,00

10. SAÚDE

23.555.280,00

12. EDUCAÇÃO

42.219.100,00

13. CULTURA

1.564.100,00

15. URBANISMO

1.205.000,00

16.  HABITAÇÃO URBANA

   150.000,00

17. SANEAMENTO

40.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

241.000,00

27. DESPORTO E LAZER

1.224.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

178.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.238.820,00

TOTAL

110.396.000,00

 

 

  1. – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS

178.000,00

0001. PROCESSO LEGISLATIVO

1.274.400,00

0002. SECRETARIA DA CÂMARA

1.434.800,00

0005. GESTÃO DO EXECUTIVO

562.000,00

0006. GESTÃO JURÍDICA

572.000,00

0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

1.662.500,00

0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL

1.564.100,00

0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

1.224.000,00

0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

138.600,00

0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS

1.978.000,00

0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

510.600,00

0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL

1.085.100,00

0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES

359.000,00

0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO

660.700,00

0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

40.200,00

0017. GESTÃO FINANCEIRA

346.600,00

0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA

481.000,00

0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS

578.600,00

0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

387.000,00

0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

66.000,00

0022. GESTÃO DE PESSOAL

1.066.000,00

0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

114.000,00

0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO

109.000,00

0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA

95.100,00

0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO

845.000,00

0027. GESTÃO DO DIPAM

128.000,00

0028. GESTÃO DE SAÚDE

10.700.000,00

0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA

11.419.280,00

0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

628.500,00

0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

235.500,00

0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

572.000,00

0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS

436.100,00

0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA

505.500,00

0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

8.288.000,00

0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS

2.049.400,00

0037. GESTÃO DO SERM

3.535.000,00

0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA

685.600,00

0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS

138.000,00

 

 

0040. PROGRAMA  PECUÁRIA DE LEITE

718.700,00

0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

775.600,00

0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO

347.800,00

0044. ENSINO FUNDAMENTAL

5.453.500,00

0045. TRANSPORTE ESCOLAR

6.295.000,00

0046. CRECHES

5.966.500,00

0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR

1.075.500,00

0048. ENSINO MÉDIO

1.707.100,00

0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO

750.000,00

0050. FUNDEB

20.623.700,00

0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL

632.100,00

0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

271.000,00

 

20.000,00

0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.889.500,00

0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO

645.000,00

0055. GESTÃO DO DITRACOPI

311.600,00

0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO

315.000,00

0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO

536.000,00

0058. INATIVOS

1.780.000,00

0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO

410.400,00

9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.238.820,00

TOTAL

110.396.000,00

 

 

  1. - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

91.768.400,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

42.085.300,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

  6.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

49.677.100,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

16.388.780,00

4.4.00.00 – Investimentos

16.216.780,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida

172.000,00

9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.238.820,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.238.820,00

TOTAL

110.396.000,00

 

 

 

Art. 3º  - Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

 

§ 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.

 

 

§ 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.

 

§ 3º - A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.

 

 

 

§ 4º - A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias    (LDO).

 

 

Art. 4° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

 

§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.

 

 

Art. 5º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:

 

 

 

  1. - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas,  nos termos da legislação vigente;

 

Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

 

 

Art. 6º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.015, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

 

MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

ANEXO I – SUBVENÇÃO

 

 

Entidade

CNPJ

Valor

Associação Amigos da Família

04.538.290/0001-82

125.840,00

Creche Projeto Desafio

03.552.515/0001-92

84.700,00

Recursos da Educação

 

210.540,00

Associação Amigos dos Autistas de Piedade

17.308.672/0001-61

100.000,00

Associação de Amparo ás Crianças e Adolescentes

02.992.433/0001-04

122.000,00

Associação de Pais e Amigos Excepcionais de  Piedade

54.330.014/0001-00

266.200,00

Associação Educacional da Juventude de Piedade

57.050.098/0001-09

42.000,00

Associação Viver em Plenitude

08.673.317/0001-09

36.300,00

Clube da Terceira Idade de Piedade

02.889.250/0001-50

13.200,00

Clube de Mães do Bairro dos Cotianos

57.052.664/0001-11

2.800,00

Educandário Lar de Jesus

54.026.877/0001-80

29.000,00

Instituição Espiritualista Casa da Esperança

52.168.713/0002-43

65.340,00

Lar da Mônica

45.566.064/0001-93

101.640,00

Lar São Vicente de Paula

45.918.362/0001-19

101.640,00

Missão Filadélfia

59.046.581/0002-26

46.200,00

Recursos Próprios

 

926.320,00

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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