Lei nº 4363 de 23 de dezembro de 2014
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2015”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.396.000,00 (Cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 110.396.000,00 (Cento e dez milhões, trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.709.200,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil e duzentos reais) e em R$ 107.686.800,00 (Cento e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
104.029.720,00 |
1.1. Receita Tributária |
10.424.376,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
1.047.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
1.019.088,00 |
1.4. Receita de Serviços |
330.650,00 |
1.5. Transferências Correntes |
88.598.976,00 |
1.6. Outras Receitas Correntes |
2.609.630,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
6.366.280,00 |
2.1. Transferência de Capital |
6.366.280,00 |
TOTAL |
110.396.000,00 |
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
2.709.200,00 |
02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE |
13.493.720,00 |
02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES |
1.059.900,00 |
02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA |
1.793.200,00 |
02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
1.355.000,00 |
02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO |
1.068.100,00 |
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
23.555.280,00 |
02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
14.814.000,00 |
02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE |
2.317.900,00 |
02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO |
42.219.100,00 |
02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL , CIDADANIA E HABITAÇÃO |
4.848.000,00 |
02.11 – DIRETORIA DITRACOPI |
1.162.600,00 |
TOTAL |
110.396.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
2.709.200,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
27.148.200,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
1.085.100,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.931.200,00 |
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
2.907.000,00 |
10. SAÚDE |
23.555.280,00 |
12. EDUCAÇÃO |
42.219.100,00 |
13. CULTURA |
1.564.100,00 |
15. URBANISMO |
1.205.000,00 |
16. HABITAÇÃO URBANA |
150.000,00 |
17. SANEAMENTO |
40.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
241.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
1.224.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
178.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.238.820,00 |
TOTAL |
110.396.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS |
178.000,00 |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO |
1.274.400,00 |
0002. SECRETARIA DA CÂMARA |
1.434.800,00 |
0005. GESTÃO DO EXECUTIVO |
562.000,00 |
0006. GESTÃO JURÍDICA |
572.000,00 |
0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO |
1.662.500,00 |
0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
1.564.100,00 |
0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO |
1.224.000,00 |
0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
138.600,00 |
0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS |
1.978.000,00 |
0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
510.600,00 |
0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL |
1.085.100,00 |
0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES |
359.000,00 |
0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO |
660.700,00 |
0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
40.200,00 |
0017. GESTÃO FINANCEIRA |
346.600,00 |
0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA |
481.000,00 |
0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS |
578.600,00 |
0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
387.000,00 |
0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
66.000,00 |
0022. GESTÃO DE PESSOAL |
1.066.000,00 |
0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
114.000,00 |
0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO |
109.000,00 |
0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA |
95.100,00 |
0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO |
845.000,00 |
0027. GESTÃO DO DIPAM |
128.000,00 |
0028. GESTÃO DE SAÚDE |
10.700.000,00 |
0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA |
11.419.280,00 |
0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA |
628.500,00 |
0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
235.500,00 |
0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
572.000,00 |
0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS |
436.100,00 |
0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA |
505.500,00 |
0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
8.288.000,00 |
0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS |
2.049.400,00 |
0037. GESTÃO DO SERM |
3.535.000,00 |
0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA |
685.600,00 |
0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLAS |
138.000,00 |
0040. PROGRAMA PECUÁRIA DE LEITE |
718.700,00 |
0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
775.600,00 |
0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO |
347.800,00 |
0044. ENSINO FUNDAMENTAL |
5.453.500,00 |
0045. TRANSPORTE ESCOLAR |
6.295.000,00 |
0046. CRECHES |
5.966.500,00 |
0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR |
1.075.500,00 |
0048. ENSINO MÉDIO |
1.707.100,00 |
0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO |
750.000,00 |
0050. FUNDEB |
20.623.700,00 |
0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL |
632.100,00 |
0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
271.000,00
20.000,00 |
0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.889.500,00 |
0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO |
645.000,00 |
0055. GESTÃO DO DITRACOPI |
311.600,00 |
0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO |
315.000,00 |
0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO |
536.000,00 |
0058. INATIVOS |
1.780.000,00 |
0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO |
410.400,00 |
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.238.820,00 |
TOTAL |
110.396.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
91.768.400,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
42.085.300,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
6.000,00 |
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes |
49.677.100,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
16.388.780,00 |
4.4.00.00 – Investimentos |
16.216.780,00 |
4.6.00.00 – Amortização da Dívida |
172.000,00 |
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.238.820,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.238.820,00 |
TOTAL |
110.396.000,00 |
Art. 3º - Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei.
§ 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
§ 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
§ 3º - A Entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º - A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 5º. - Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.015, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de dezembro de 2014.
MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – SUBVENÇÃO
Entidade |
CNPJ |
Valor |
Associação Amigos da Família |
04.538.290/0001-82 |
125.840,00 |
Creche Projeto Desafio |
03.552.515/0001-92 |
84.700,00 |
Recursos da Educação |
|
210.540,00 |
Associação Amigos dos Autistas de Piedade |
17.308.672/0001-61 |
100.000,00 |
Associação de Amparo ás Crianças e Adolescentes |
02.992.433/0001-04 |
122.000,00 |
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Piedade |
54.330.014/0001-00 |
266.200,00 |
Associação Educacional da Juventude de Piedade |
57.050.098/0001-09 |
42.000,00 |
Associação Viver em Plenitude |
08.673.317/0001-09 |
36.300,00 |
Clube da Terceira Idade de Piedade |
02.889.250/0001-50 |
13.200,00 |
Clube de Mães do Bairro dos Cotianos |
57.052.664/0001-11 |
2.800,00 |
Educandário Lar de Jesus |
54.026.877/0001-80 |
29.000,00 |
Instituição Espiritualista Casa da Esperança |
52.168.713/0002-43 |
65.340,00 |
Lar da Mônica |
45.566.064/0001-93 |
101.640,00 |
Lar São Vicente de Paula |
45.918.362/0001-19 |
101.640,00 |
Missão Filadélfia |
59.046.581/0002-26 |
46.200,00 |
Recursos Próprios |
|
926.320,00 |