Lei nº 4618 de 05 de março de 2020
“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica”
O prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.
Classe |
Denominação |
Qt de |
Carga Horária Mensal - horas |
Vencimentos R$ |
QAE-I |
Monitor Escolar |
15 |
200 |
1.285,73 |
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexos I que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 4846, 06 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica | 06/03/2024 |