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LEI Nº 4619, 19 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

Lei nº 4619 de 19 de março de 2020.

“Dispõe sobre a municipalização do licenciamento ambiental, conforme especifica, e dá outras providências.”

 

                        JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Piedade autorizado a executar, no âmbito municipal, os procedimentos de licenciamento ambiental de baixo impacto, conforme Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo – CONSEMA vigente.

Art. 2º - As atividades e empreendimentos caracterizados de baixo impacto local estão relacionados ao Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º - Ao Município compete:

I - a implantação e manutenção da infraestrutura legal, administrativa e técnica, necessária para a viabilização do sistema de licenciamento e fiscalização ambiental;

II - analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias e inspeções técnicas quando necessárias, observando a legislação federal, estadual e municipal que regem o licenciamento ambiental, bem como as normas, diretrizes procedimentos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e CETESB;

III - avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades do objeto de pedido do Licenciamento Ambiental e encaminhar esse pedido ao órgão ou entidade estadual competente para o devido licenciamento, no caso de tais impactos ultrapassarem os limites territoriais;

IV - dar publicidade aos pedidos de licenciamento no jornal local, assegurando-lhes o acesso às informações técnicas especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento.

V - promover eventos e colaborar no desenvolvimento de medidas que visem aprimorar a fiscalização e o licenciamento ambiental;

VI - implantar e manter atualizado o cadastro de atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização.

VII - Elaborar relatório anual referente à emissão de licenças e imposição de penalidades decorrentes da execução do licenciamento e submetê-lo à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º - Fica determinado o uso da Política Municipal de Meio Ambiente, como ferramenta balizadora para as análises e definições técnicas do Licenciamento Ambiental no Município de Piedade.

Art. 5º - Toda e qualquer solicitação envolvendo os trâmites relacionados ao Licenciamento Ambiental Municipalizado deverá ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Piedade em formulário próprio, recolhidas as eventuais taxas pertinentes, cujo comprovante deverá ser apresentado em 05 (cinco) dias sob pena de caducidade e arquivamento do pedido.

Art. 6º - As eventuais taxas a que se refere o artigo anterior estão relacionadas ao Anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 7º - A correção monetária incidirá anualmente, conforme variação do IPCA-E.

Art. 8º - As penalidades decorrentes do descumprimento das normas e diretrizes impostas sob licenciamento ambiental obedecerão, no que couber, às disposições dos Decretos Estaduais 8.468/76, 47.397/02 e 54.487/09, Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605 e Decreto Federal nº 6.514 de 2008, assim como a legislação municipal pertinente.

Art. 9º - As receitas arrecadadas com as taxas de análise de licenças, infrações e demais recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de março de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 

Autor do Projeto: Prefeito Municipal, com emenda da C.J.R -  “Dá nova  redação ao item 7 do anexo I.”

 

ANEXO I

 

EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO LOCAL:

 

I - NÃO INDUSTRIAIS:

 

1) Obras de transporte:

 

a) Obras de transporte exercido no âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem o respectivo território:

 

b) Obras de implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes, com movimento de solo até 200.000 m3 ou supressão de vegetação nativa até 1,0 ha ou desapropriação até 5,0 ha;

 

c) Corredor de ônibus, com movimento de solo até 200.000 m3 ou supressão de vegetação nativa até 1,0 ha ou desapropriação até 5,0 ha.

 

2) Obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município:

 

a) Adutoras de água, com diâmetro superior a um metro, conforme a Resolução SMA 54/2007;

 

 b) Canalizações de córregos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme resolução SMA 54/2007;

 

c) Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme resolução SMA 54/2007;

 

d) Reservatórios de controle de cheias (piscinão), com volume de escavação até 300.000 m3 e/ou supressão de vegetação nativa até 2,0 ha;

 

3) Linha de transmissão, operando com tensão igual ou até a 138 KV, e subestações associadas de até 10.000 m²;

 

4) Hotéis, que utilizem combustíveis sólidos ou líquidos - Código CNAE: 5510-8/01; (w=3)

 

5) Apart-hotéis, que utilizem combustíveis sólidos ou líquidos - Código CNAE: 5510-8/02; (w=3)

 

6) Motéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/03; (w=3)

 

7) Intervenção em local desprovido de vegetação situado em área de preservação permanente; supressão de vegetação pioneira ou exótica em área de preservação permanente; corte de árvores nativas isoladas em local situado dentro ou fora de área de preservação permanente, nas hipóteses em que a supressão ou a intervenção tenham a finalidade de implantação dos empreendimentos e atividades relacionadas no Anexo I, desde que localizados em área urbana.

 

II - INDUSTRIAIS

 

Empreendimentos e atividades industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município, e cuja área construída seja igual ou inferior a 2.500m², fator de complexidade (W) indicado conforme estabelecido no Decreto Estadual 8.468/76:

 

1. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis - Código CNAE: 10538/00; (w= 3)

2. Fabricação de biscoitos e bolachas - Código CNAE: 1092-9/00; (w= 3)

3. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates - Código CNAE: 1093-7/01; (w= 3)

4. Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes - Código CNAE: 10937/02; (w= 3)

5. Fabricação de massas alimentícias - Código CNAE: 1094-5/00; (w= 3)

6. Fabricação de pós alimentícios - Código CNAE: 1099-6/02; (w= 3)

7. Fabricação de gelo comum - Código CNAE: 1099-6/04; (w= 3)

8. Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) - 1099-6/05; (w= 3)

9. Tecelagem de fios de algodão - Código CNAE: 1321-9/00; (w= 3)

10. Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão - Código CNAE: 1322-7/00; (w= 3)

11. Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - Código CNAE: 1323-5/00; (w= 3)

12. Fabricação de tecidos de malha - Código CNAE: 1330-8/00; (w= 2,5)

13. Fabricação de artefatos de tapeçaria - Código CNAE: 1352-9/00; (w= 1,5)

14. Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico - Código CNAE:1351-1/00; (w= 3)

15. Fabricação de artefatos de cordoaria - Código CNAE: 1353-7/00; (w= 1,5)

16. Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos - Código CNAE: 1354-5/00; (w= 3,5)

17. Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material - Código CNAE: 1521-1/00; (w= 2,0)

18. Fabricação de calçados de couro - Código CNAE: 1531-9/01; (w= 2,0)

19. Acabamento de calçados de couro sob contrato - Código CNAE: 1531-9/02; (w= 2,0)

20. Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente - Código CNAE: 15297/00; (w= 2,0)

21. Fabricação de tênis de qualquer material- Código CNAE: 1532-7/00; (w= 2,5)

22. Fabricação de calçados de material sintético - Código CNAE: 1533-5/00; (w= 2,5)

23. Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente - Código CNAE: 15394/00; (w=2,5)

24. Fabricação de partes para calçados, de qualquer material - Código CNAE: 1540-8/00;

25. Serrarias com desdobramento de madeira - Código CNAE: 1610-2/01; (w= 2,5)

26. Serrarias sem desdobramento de madeira - Código CNAE: 1610-2/02; (w= 2,5)

27. Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas - Código CNAE: 1622-6/01; (w= 2,5)

28. Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais - Código CNAE: 1622-6/02; (w= 2,5)

29. Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção - Código CNAE: 1622-6/99; (w= 2,5)

30. Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira - Código CNAE: 16234/00; (w= 2,5)

31. Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis - Código CNAE: 1629-3/01; (w=3,0)

32. Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis - Código CNAE: 1629-3/02; (w= 3,0)

33. Fabricação de embalagens de papel- Código CNAE: 1731-1/00; (w= 3,0)

34. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão - Código CNAE: 17320/00; (w= 3,0)

35. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado - Código CNAE: 1733-8/00; (w= 3,0)

36. Fabricação de formulários contínuos - Código CNAE: 1741-9/01; (w= 2,0)

37. Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório - Código CNAE: 1741-9/02; (w= 2,0)

38. Fabricação de fraldas descartáveis - Código CNAE: 1742-7/01; (w= 2,0)

39. Fabricação de absorventes higiênicos - Código CNAE: 1742-7/02; (w= 2,0)

40. Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente - Código CNAE: 1742-7/99; (w= 2,0)

41. Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Código CNAE: 17494/00; (w= 2,0)

42. Impressão de jornais - Código CNAE: 1811-3/01; (w= 3,0)

43. Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas - Código CNAE: 1811-3/02; (w= 3,0)

44. Impressão de material de segurança - Código CNAE: 1812-1/00; (w= 3,0)

45. Impressão de material para uso publicitário - Código CNAE: 1813-0/01; (w= 3,0)

46. Impressão de material para outros usos - Código CNAE: 1813-0/99; (w= 3,0)

47. Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico - Código CNAE: 22218/00; (w= 2,5)

48. Fabricação de embalagens de material plástico - Código CNAE: 2222-6/00; (w= 2,5)

49. Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção - Código CNAE: 2223-4/00; (w= 2,5)

50. Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico - Código CNAE: 2229-3/01; (w= 2,5)

51. Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - Código CNAE: 22293/02; (w= 2,5)

52. Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios - Código CNAE: 2229-3/03; (w= 2,5)

53. Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente - Código CNAE: 2229-3/99; (w= 2,5)

54. Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Código CNAE: 2330-3/01; (w= 2,5)

55. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção - Código CNAE: 2330-3/02; (w= 2,5)

56. Fabricação de casas pré-moldadas de concreto - Código CNAE: 2330-3/04; (w= 2,5)

57. Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração - Código CNAE: 2391-5/02; (w= 3).

58. Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - Código CNAE: 2391-5/03; (w= 3)

59. Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal- Código CNAE: 2399-1/01; (w= 2)

60. Fabricação de estruturas metálicas - Código CNAE: 2511-0/00; (w= 2)

61. Fabricação de esquadrias de metal - Código CNAE: 2512-8/00; (w= 3)

62. Produção de artefatos estampados de metal - Código CNAE: 2532-2/01; (w= 2)

63. Serviços de usinagem, tornearia e solda Código CNAE: 2539-0/01; (w= 3)

64. Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias - Código CNAE:25420/00; (w= 2,5)

65. Serviços de confecção de armações metálicas para a construção - Código CNAE: 25993/01; (w= 3)

66. Serviço de corte e dobra de metais - Código CNAE: 2599-3/02; (w= 2,5)

67. Fabricação de componentes eletrônicos - Código CNAE: 2610-8/00; (w= 1,5)

68. Fabricação de equipamentos de informática - Código CNAE: 2621-3/00; (w= 1,5)

69. Fabricação de periféricos para equipamentos de informática - Código CNAE: 2622-1/00; (w= 1,5)

70. Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Código CNAE: 2631-1/00; (w= 1,5)

71. Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios - Código CNAE: 2632-9/00; (w= 1,5)

72. Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo - Código CNAE: 2640-0/00; (w= 1,5)

73. Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle - Código CNAE: 2651-5/00; (w= 2,0)

74. Fabricação de cronômetros e relógios - Código CNAE: 2652-3/00; (w= 2,0)

75. Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação - Código CNAE: 2660-4/00; (w= 2,0)

76. Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios - Código CNAE: 2670-1/01; (w= 2,0)

77. Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios - Código CNAE: 2670-1/02; (w= 2,0)

78. Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas - Código CNAE: 26809/00; (w= 5,0)

79. Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios - Código CNAE: 2710-4/01; (w= 2,5)

80. Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios - Código CNAE: 2710-4/02; (w= 2,5)

81. Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios - Código CNAE: 27104/03; (w= 2,5)

82. Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Código CNAE: 2731-7/00; (w= 2,5)

83. Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo - Código CNAE: 2732-5/00; (w= 2,5)

84. Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação - Código CNAE: 27406/02; (w= 2)

85. Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios - Código CNAE: 2751-1/00; (w= 2,5)

86. Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios - Código CNAE: 2759-7/01; (w= 2,5)

87. Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios - Código CNAE: 2759-7/99; (w= 2,5)

88. Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme - Código CNAE: 27902/02; (w= 2,5)

89. Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas - Código CNAE: 2812-7/00; (w= 2,5)

90. Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Código CNAE: 2813-5/00; (w= 2,5)

91. Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios - Código CNAE: 2814-3/01; (w= 2,5)

92. Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios - Código CNAE: 2814-3/02; (w= 2,5)

93. Fabricação de rolamentos para fins industriais - Código CNAE: 2815-1/01; (w= 2,5)

94. Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos - Código CNAE: 2815-1/02; (w= 2,5)

95. Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios - Código CNAE: 2821-6/01; (w= 3)

96. Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios - Código CNAE: 2821-6/02; (w= 2,5)

97. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios - Código CNAE: 2822-4/01; (w= 2,5)

98. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios - Código CNAE: 2822-4/02; (w= 2,5)

99. Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios: Código CNAE: 2823-2/00; (w= 2,5)

100. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial Código CNAE: 2824-1/01; (w= 2,5)

101. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial Código CNAE: 2824-1/02; (w= 2,5)

102. Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios - Código CNAE: 2825-9/00; (w= 3,0)

103. Fabricação de máquinas .de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios - Código CNAE: 2829-1/01; (w= 2,5)

104. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios - Código CNAE: 2829-1/99; (w= 2,5)

105. Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios - Código CNAE: 2832-1/00; (w= 3,0)

106. Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação - Código CNAE: 2833-0/00; (w= 3,0)

107. Fabricação de máquinas, ferramenta, peças e acessórios - Código CNAE: 2840-2/00; (w= 2,5)

108. Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios - Código CNAE: 2851-8/00; (w= 2,5)

109. Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Código CNAE: 2852-6/00; (w= 2,5)

110. Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta - Código CNAE: 2861-5/00; (w= 2,5)

111. Fabricação de máquinas. e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios - Código CNAE: 2862-3/00; (w= 2,5)

112. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Código CNAE: 2863-1/00; (w= 2,5)

113. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios - Código CNAE: 28640/00; (w= 2,5)

114. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios - Código CNAE: 2865-8/00; (w= 2,5)

115. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios - Código CNAE: 2866-6/00; (w= 2,5)

116. Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios Código CNAE: 28691/00; (w= 3,0)

117. Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Código CNAE: 2941-7/00; (w= 2,0)

118. Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores - Código CNAE: 2942-5/00; (w= 2,0)

119. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Código CNAE: 2943-3/00; (w= 2,0)

120. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores - Código CNAE: 2944-1/00; (w= 2,0)

121. Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Código CNAE: 2945-0/00; (w= 2,0)

122. Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores - Código CNAE: 29492/01; (w= 4,5)

123. Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente - Código CNAE: 2949-2/99; (w= 4,5)

124. Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários - Código CNAE: 3032-6/00; (w= 2,5)

125. Fabricação de peças e acessórios para motocicletas - Código CNAE: 3091-1/02; (w= 3,0)

126. Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios - Código CNAE: 3092-0/00; (w= 3,0)

127. Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente - Código CNAE: 3099-7/00; (w= 3,0)

128. Fabricação de móveis com predominância de madeira - Código CNAE: 3101-2/00; (w= 2,5)

129. Fabricação de móveis com predominância de metal- Código CNAE: 3102-1/00; (w= 2,5)

130. Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal - Código CNAE: 3103-9/00; (w= 2,5)

131. Fabricação de colchões - Código CNAE: 3104-7/00; (w= 3,5)

132. Lapidação de gemas - Código CNAE: 3211-6/01; (w= 3,0)

133. Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria - Código CNAE: 3211-6/02; (w= 1,0)

134. Cunhagem de moedas e medalhas - Código CNAE: 3211-6/03; (w= 2,0)

135. Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes - Código CNAE: 32124/00; (w= 3,0)

136. Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - Código CNAE: 3220-5/00; (w= 3,0)

137. Fabricação de artefatos para pesca e esporte - Código CNAE: 32302/00; (w= 2,0)

138. Fabricação de jogos eletrônicos - Código CNAE: 3240-0/01; (w= 1,5)

139. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Código CNAE: 3240-0/02; (w= 3,0)

140. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação - Código CNAE: 3240-0/03; (w= 3,0)

141. Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Código CNAE: 3240-0/99; (w= 3,0)

142. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - Código CNAE: 3250-7/01; (w= 3,0)

143. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Código CNAE: 3250-7/02; (w= 3,0)

144. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda - Código CNAE: 3250-7/04; (w= 3,0)

145. Fabricação de artigos ópticos - Código CNAE: 3250-7/07; (w= 3,0)

146. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras - Código CNAE: 3291-4/00; (w= 2,5)

147. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional - Código CNAE: 3292-2/02; (w= 3,0)

148. Fabricação de guarda-chuvas e similares Código CNAE: 3299-0/01; (w= 3,0)

149. Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório - Código CNAE: 3299-0/02; (w= 3,0)

150. Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos - Código CNAE: 3299-0/03; (w= 3,0)

151. Fabricação de painéis e letreiros luminosos - Código CNAE: 3299-0/04; (w= 3,0)

152. Fabricação de aviamentos para costura - Código CNAE: 3299-0/05; (w= 3,0)

153. Fabricação de velas, inclusive decorativas – Código CNAE: 3299-0/06; (w= 3,0)

154. Edição integrada à impressão de livros - Código CNAE: 5821-2/00; (w= 3,0)

155. Edição integrada à impressão de jornais diários- Código CNAE: 5822-1/01; (w= 3,0)

156. Edição integrada à impressão de jornais não diários- Código CNAE: 5822-1/02; (w= 3,0)

157. Edição integrada à impressão de revistas - Código CNAE: 5823-9/00; (w= 3,0)

158. Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos - Código CNAE: 58298/00. (w= 3,0)

 

ANEXO II

 

COBRANÇAS DE TAXAS DE ANÁLISES

 

  1. Preço para análises de solicitações de autorização de supressão de vegetação nativa.

 

  1. O preço de análise de solicitações de autorização para supressão de fragmento de vegetação nativa, dentro ou fora de área de preservação permanente, será fixado pelas seguintes fórmulas:

P = 27 x (15 + 0,005 x As), onde:

P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS

As = Área de vegetação a ser suprimida, em metros quadrados.

 

(Fórmula com base no decreto estadual nº 62.973, de 28 de novembro de 2017)

 

  1. O preço de análise de solicitação de autorização para corte de árvore isolada, em área urbana, será de R$ 80,00 (oitenta reais). Serão isentos de taxas aqueles que apresentarem declaração emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que atenda o inciso IV, do artigo nº 144 do Código Tributário Municipal.

 

  1. Preço para análises de solicitações de Licença Ambiental Municipal Prévia, de Instalação e de Operação – LAMPIO ou Licença Ambiental Municipal de Renovação Operação – LAMRO.

 

  1. Quando se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fórmula a ser adotada para análise, será:

 

P = 27 x (0,15 [70 + (1,5 x W x √A)]), onde:

P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS.

W = Fator de complexidade, indicado no Anexo I desta Lei, e no Decreto nº 8.468/76.

√A = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento (área construída mais área de atividade ao ar livre).

 

(Fórmula com base no decreto estadual nº 62.973, de 28 de novembro de 2017)

 

  1. Quando não se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fórmula a ser adotada para análise, será:

 

P = 27 x (0,5 [70 + (1,5 x W x √A)]), onde:

P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS.

W = Fator de complexidade, indicado no Anexo I desta Lei, e no Decreto nº 8.468/76.

√A = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento (área construída mais área de atividade ao ar livre).

 

(Fórmula com base no decreto estadual nº 47.397, de 4 de dezembro de 2002)

 

  1. Quando se tratar de Microempreendedor Individual – MEI será isento de taxa ou equivalente, conforme descrito na Lei complementar nº 123 de 14/12/06, alterada pela LC nº 128 de 19/12/08.

 

 

  1. Pareceres Técnicos Ambientais, será adotada da seguinte forma:

 

 

Área total da Propriedade

Valor expresso em Reais:

Até 5.000m²

R$ 500,00 (quinhentos reais)

De 5.001 a 6.000 m²

R$ 600,00 (seiscentos reais)

De 6.001 a 7.000m²

R$ 700,00 (setecentos reais)

De 7.001 a 8.000m²

R$ 800,00 (oitocentos reais)

De 8.001 a 9.000m²

R$ 900,00 (novecentos reais)

De 9.001 a 10.000m²

R$ 1.000,00 (mil reais)

De 10.001 a 11.000m²

R$ 1.100,00 (mil e cem reais)

De 11.001 a 12.000m²

R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)

De 12.001 a 13.000m²

R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)

De 13.001 a 14.000m²

R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

De 14.001 a 15.000m²

R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

De 15.001 a 16.000m²

R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)

De 16.001 a 17.000m²

R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais)

De 17.001 a 18.000m²

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

De 18.001 a 19.000m²

R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)

De 19.001 a 20.000m²

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Acima de 20.000m²

R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

 

 

  1. Certificado de Dispensa de Licença:
  • R$   945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais)
  • R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) quando se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

  1. Alteração de Documentos: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

 

  1. Autorizações para obras de transporte, implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes com movimentação de solo até 200.000m³, corredor de ônibus, com movimentação de solo até 200.000m³, R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais)

 

  1. Autorizações para adutoras de água, canalizações de córregos em áreas urbanas, desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas, reservatórios de controle de cheias (piscinão) e linhas de transmissão, operando com tensão igual ou até a 138 KV, será adotada a seguinte fórmula:

 

P = F x C onde:

P = preço a ser cobrado, expresso em REAIS;

F = valor fixo igual a 0,5%; e

C = custo do empreendimento.

 

(Fórmula com base no decreto estadual nº 47.397, de 4 de dezembro de 2002)

 

  1. Hotéis, Apart-hotéis, Motéis que utilizem combustíveis sólido ou líquido:

P= 0.3*(100+(3*W*√(AT+AC+AAL+ANE-AVN-AOE-AAS-APB-ATA-AALA))) x 27 √ = raiz quadrada

 

W

Fator de Complexidade

AT

Área do Terreno (m2) indicar a área total contida na(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) que compõem o terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade

AC

Área Construída (m2)

AAL

Área de atividade ao ar livre ou Outras Áreas (m2)

ANE

Área Novo Equipamento (m2)

AVN

Área Vegetação Nativa (m2) se houver

AOE

Área Outro Empreendimento (m2), indicar a área total ocupada por outros empreendimentos presentes na área total do terreno (se houver)

AAS

Área Agro Silvo Pastoril (m2)

APB

Área do Pavimento Térreo (m2), indicar com a área do pavimento térreo das edificações contidas no terreno

ATA

Área Terreno (Quando Ampliação/Novos Equipamentos) (m2)

AALA

Área de Atividade ao Ar Livre (quando novo empreendimento ou Renovação) (m2)

 

Caixa de texto: W	Fator de Complexidade
AT	Área do Terreno (m2) indicar a área total contida na(s) matricula(s) do(s) imóvel(eis) que compõem o terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade
AC	Área Construída (m2)
AAL	Área de atividade ao ar livre ou Outras Áreas (m2)
ANE	Área Novo Equipamento (m2)
AVN	Área Vegetação Nativa (m2) se houver
AOE	Área Outro Empreendimento (m2), indicar a área total ocupada por outros empreendimentos presentes na área total do terreno (se houver)
AAS	Área Agro Silvo Pastoril (m2)
APB	Área do Pavimento Térreo (m2), indicar com a área do pavimento térreo das edificações contidas no terreno
ATA	Área Terreno (Quando Ampliação/Novos Equipamentos) (m2)
AALA	Área de Atividade ao Ar Livre (quando novo empreendimento ou Renovação) (m2)

Onde,

P         Valor a ser cobrado, expresso em REAIS.

 

 

 

 

 

Em casos de Ampliações

AT

não indicar

AC

Indicar com a área ser ampliada (se houver)

ANE

Indicar com a área em projeção dos novos equipamentos a serem instalados em áreas já licenciadas (se houver)

AVN, AOE, AAS e APB

não indicar

 

(Fórmulas com base no decreto estadual nº 47.397, de 4 de dezembro de 2002)

 

 

 

 

 

 

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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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