Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 29 de março de 2024
17°
28°
Sexta, 29 de março de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7779, 10 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
Decreto nº 7779 de 10 de junho de 2020.


Protocolo PMP 7323/2015


 
“Permite o uso de bem público imóvel”
 
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica permitida a utilização do posto de saúde, localizado no Bairro da Serra, pelo Senhor Eurides Francisco do Nascimento Junior, portador do RG nº 41.701.466-1, CPF nº 345.560.708-05.
 
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário.
 
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 10/06/2021, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
 
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial
 
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 2020.


José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7914, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 08/10/2020
DECRETO Nº 7886, 22 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 22/09/2020
DECRETO Nº 7875, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 14/09/2020
DECRETO Nº 7874, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 14/09/2020
DECRETO Nº 7873, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 14/09/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7779, 10 DE JUNHO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 7779, 10 DE JUNHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia