Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sábado, 27 de abril de 2024
18°
30°
Sábado, 27 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7886, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Imóveis
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
22/09/2020
Em vigor
Revogada Totalmente
10/12/2020
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 7986

Decreto nº 7.886 de 22 de setembro de 2020

Protocolo PMP 04865/2020

 

“Permite o uso de bem público imóvel”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica permitido a utilização da residência localizada na escola E.M.E.I.E.F “Miriam Corsini Ruzzi” pela Senhora Poliana Harumi Alves dos Santos Lima Barbosa, portadora do RG nº 56.674.996-8 e CPF nº 457.794.208-90, imóvel este pertencente à municipalidade.

Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.

Artigo 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.

Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.

Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 22 de setembro de 2021, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.

Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de setembro de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal de Piedade

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7914, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 08/10/2020
DECRETO Nº 7875, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 14/09/2020
DECRETO Nº 7874, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 14/09/2020
DECRETO Nº 7873, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 14/09/2020
DECRETO Nº 7872, 14 DE SETEMBRO DE 2020 Permite o uso de bem público imóvel 14/09/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7886, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 7886, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia