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LEI Nº 4627, 24 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Lei nº 4627 de 24 de março de 2020.
 
 
“Autoriza a inserção das alterações que especifica no Plano Plurianual - PPA e dá outras providências”.
 
 
  José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4537 de 19 de dezembro de 2017, autorizado a inserção das seguintes ações nos Programas existentes na PPA 2018/2021, conforme anexo III e VI, parte integrante dessa lei.
 
AÇÃO Nº DESCRIÇÃO PROGRAMA Nº DESCRIÇÃO
1001 Construção da Câmara Municipal 0001 Processo Legislativo
1018 Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade 0053 Gestão Centro Empreendedor e Trabalho
 
Art. 2 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4764, 07 DE JUNHO DE 2022 Autoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências 07/06/2022
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