Decreto nº 7.880 de 18 de setembro de 2020.
“Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial diário dos servidores públicos municipais, bem como regulamenta a retomada de atividades presenciais por necessidade do serviço público”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Considerando o plano de retomada das atividades comerciais e de mais serviços públicos, os indicadores da saúde do nosso município, as peculiaridades locais e as restrições ainda existentes para atendimento ao público;
Considerando que o município de Piedade já está há mais de 28 dias, na fase amarela, com o retorno até de atividades esportivas de contato e alguns eventos com número limitado de pessoas;
Considerando a adoção de medidas preventivas para se evitar disseminação do contágio pelo COVID-19, tais como: uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, maior distanciamente nas estações de trabalho, aferição de temperatura na entrada dos prédios públicos municipais, maior realização de exames para o diagnóstico de contágio, entre outas.
Decreta:
Artigo 1º - Os servidores desta municipalidade devem retornar ao trabalho presencial diário, com controle de horário, por folha ponta ou cartão ponto para os setores que já o estiverem adotado, para se evitar a marcação biométrica com maior possibilidade de contágio pelo COVID-19.
Artigo 2º - Fica mantida a restrição do atendimento presencial ao público em geral, mantendo-se a limitação do horário do protocolo, o atendimento mais por e-mail ou telefone ou com agendamento para se evitar aglomeração nesse atendimento e um maior risco de contágio pelo COVID-19.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, dia 21 de setembro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 18 de setembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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