DECRETO Nº 8681 de 09 de junho de 2022.
"Dispõe sobre o uso de máscaras no município de Piedade/SP e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em:
I- Locais destinados à prestação de serviços de saúde;
lI- Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;
IlI- Escolas e salas de aulas;
IV- Repartições públicas.
Parágrafo único: É obrigatório o uso de máscaras para pessoas com sintomas gripais em qualquer situação e local.
Art. 2º Nos demais locais, recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.