Decreto nº 7922 de 16 de outubro de 2020.
“Dispõe sobre a implantação e utilização de ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado em vias municipais.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
Considerando o dever de apoiar às políticas de mobilidade sustentável;
Considerando o crescente uso de veículos de propulsão humana em condições que comprometem a segurança do trânsito;
Considerando a necessidade da implantação de ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado em vias municipais;
Considerando que é competência do Município dispor sobre a matéria, nos termos do artigo 5º, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a implantação de ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado.
Art. 2º Nos locais de que trata o artigo 1º, fica permitida a circulação de:
I – Bicicletas, patins, patinetes e outros veículos de propulsão exclusivamente humana.
Parágrafo único. Os órgãos municipais de trânsito poderão restringir a circulação de outros tipos de veículos e equipamentos em vias e trechos específicos, desde que devidamente sinalizados.
Art. 3º Ficam regulamentados os dias e horários de circulação nas ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado:
I – Quartas-feiras: das 19 horas às 22 horas;
II – Domingos e Feriados: das 7 horas às 12 horas.
Parágrafo único. Deverão ser desempenhadas velocidades compatíveis com a via, a segurança e o conforto dos demais usuários, respeitando a sinalização local, não ultrapassando a velocidade máxima de 20 (vinte) km/h.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade SP., 16 de outubro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal