Decreto nº 7948 de 13 de novembro 2020.
“Dispõe sobre a dilação/diferimento do pagamento do preço público de cessão de uso cobrada na CEABASP (Central de Abastecimento Municipal), nesta municipalidade, dos permissionários e usuários desse estabelecimento para fins de comercialização de seus produtos, para o período de março a agosto de 2020, em razão da pandemia decorrente do COVID-19, conforme especificações abaixo indicadas.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
Considerando a Pandemia de COVID-19 e as medidas emergenciais de quarentena que foram adotados no período de março a setembro deste ano;
Considerando a crise econômica, que ainda está ocorrendo diante dessas ações governamentais essenciais empreendidas para se evitar a disseminação do COVID-19;
Considerando as medidas de ordem econômica e fiscal que o governo federal adotou para aliviar cidadãos e pessoas jurídicas dos impactos dos atos de quarentena no sentido de diferir o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional e diminuir alíquotas do IPI e do IOF entre outras;
Considerando que o artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) não veda a concessão de benefícios, gratuitamente, pelo governo, em época de eleições, quando ocorrerem casos de calamidade pública e emergência;
Considerando que, desde 16 de março de 2020, foram expedidos vários decretos municipais, que serviram ou para a decretação ou para manutenção do estado de emergência e, posteriormente, de calamidade, diante da Pandemia do COVID-19;
Considerando que o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que a renúncia a eventual receita fiscal deve ser estimada na receita da lei orçamentária demonstrando que não afetará as metas fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias e deve estar acompanhada de medidas de compensação;
Considerando que, diante das medidas emergenciais e dos gastos extraordinários e imprevistos que estão sendo feitos por conta da Pandemia do COVID-19, não é possível adotar a medida de renúncia fiscal dos tributos municipais, incluindo impostos, taxas ou eventuais contribuições de melhoria, ou de outras receitas originárias como é o caso do pagamento de preço público cobrado dos permissionários que utilizam o espaço do CEABASP, por não haver a estimativa na lei de diretrizes orçamentárias e tampouco haver formas, neste momento, de propor medidas de compensação dessa renúncia;
Considerando que foi promulgada a Lei Municipal nº 4632, de 27 de abril de 2020, concedendo moratória para os ISSQN e para o IPTU para os meses de março a maio do presente ano;
Considerando que a dilação de prazo para cobrança de preço público de cessão de uso pelos permissionários do CEABASP mostra-se uma medida similar à adotada com relação aos impostos já salientados e serve para incentivar a continuidade das atividades econômicas de tais usuários em um momento de menor demanda de serviços e de produtos.
DECRETA:
Art. 1º - Deve ser concedida dilação/diferimento do pagamento do preço público cobrado pela cessão de uso do CEABASP, referente ao lapso temporal de março a agosto deste ano, para serem pagos até o mês de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 2º - Tendo-se em vista que a indicação e tramitação burocrática do pedido de projeto de lei de diferimento do pagamento do preço público foram finalizadas, junto ao Poder Executivo, desta municipalidade, em setembro deste ano, e o pagamento do referido preço público é efetuado no mês subsequente ao do efetivo uso do espaço em tela, os meses de outubro a dezembro, deste exercício fiscal, devem ser processados e emitidos os respectivos pagamentos para os vencimentos pertinentes a esses três últimos meses, desta gestão municipal, normalmente.
Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.