Decreto nº 7961 de 19 de novembro de 2020.
“Dispõe sobre a nomeação de comissão de transição administrativa do novo governo municipal.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a existência de governo de transição administrativa, por conta do resultado das eleições municipais de 2020 e o disposto nos artigos 61 e 62 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 7.952, de 17 de novembro de 2020, que regulamentou a forma de nomeação da Comissão de Transição Administrativa e os procedimentos a serem adotados durante esse governo transitório;
Considerando o protocolo nº 8170/2020 do Ilustríssimo Senhor Futuro Prefeito de Piedade/SP, Geraldo Pinto de Camargo Filho, no qual foi informada a Comissão de Transição de Governo por ele nomeada nos termos do decreto supra-aludido.
Decreta:
Art. 1º – Ficam nomeados para integrarem a composição da Comissão de Transição Administrativa do novo governo municipal, da gestão de 2021 a 2024, as pessoas abaixo qualificadas:
- Diego Cleberton Souza, RG 33.953.380-8;
Edgard Marciano Tardelli, RG 29.253.667-7;
Emerson Vieira Pinto, RG 22.457.868-6;
Silvio Novaes Garcia, RG 35.930.115-0;
Vinicius Camargo Leal, RG 46.823.461-5
Art. 2º – Conforme disposto no artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 7.952/2020, a transição administrativa ocorrerá estritamente por meio das comissões estabelecidas no referido ato normativo, no presente decreto, pelo Chefe do Executivo Municipal e seu sucessor.
Art. 3º – A solicitação de relatórios, de informações e de visitas aos setores administrativos desta municipalidade, em razão do governo de transição administrativa, respeitará o disposto no artigo 3º. §2º, do Decreto nº 7.952/2020.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 19 de novembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal