Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 29 de abril de 2024
19°
31°
Segunda, 29 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8686, 15 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 15/06/2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Decreto nº 8686, datado de 15 de junho de 2022.

"Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE" e das outras providências".


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no município de Piedade no PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVALEITE", desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Piedade e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
I - Felipe Ribeiro Campanholi, RG. 40.802.164-0 - representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
Suplente: Sandra Regina Ferrei ra de Lara, RG 66.802.770-8;
II - Rosana Aparecida Elias, RG 14.009.5060- representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Suplente: Antônia Vieira de Brito, RG 41.024.594-X;
IlI - Rafaele Maciel Oliveira, RG 47.227.692-X - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Suplente: André Luís Osorio Bento, RG 46.924.737-X

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de junho de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9460, 18 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a criação da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada e dá outras providências 18/01/2024
DECRETO Nº 9451, 11 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a criação da comissão de promoções critérios e avaliação de evolução funcional do Guarda Civil Municipal para fins de evolução funcional, conforme especifica e dá outras providencias 11/01/2024
DECRETO Nº 8716, 06 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da Comissão Municipal de Eventos e dá outras providências 06/07/2022
DECRETO Nº 8548, 11 DE MARÇO DE 2022 Nomeia Comissão Provisória para Eleição dos Membros da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal de Piedade e dá outras providências 11/03/2022
DECRETO Nº 8306, 27 DE SETEMBRO DE 2021 Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE" e das outras providências 27/09/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8686, 15 DE JUNHO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 8686, 15 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia