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DECRETO Nº 9460, 18 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 18/01/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 9460, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

"Dispõe sobre a criação da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada e dá outras providências."

GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4.802, de 06 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1 º Fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada, que tem por objetivo:

l. Propor alterações no(s) Plano(s) de Trabalho(s) citado(s) que integra(m) o referido convênio;

ll. Acompanhar a execução do convênio;

Ill. Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la à Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP, aprovando as planilhas contendo a estimativa do número de horas que serão trabalhadas pelos Policiais Militares no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante financeiro total, de acordo com os valores fixados no Plano de trabalho;

IV. Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de horas trabalhadas pelos policiais militares no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante total devido pelo Município, de acordo com os valores fixados no convênio;

V. Propor as adequações que se fizerem necessárias;

VI. Analisar e emitir juízo de valor sobre a regularidade da prestação de contas apresentada pela PMESP.

Art. 2° A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Chefia de Gabinete.

Art. 3° Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Paritária Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada:

l. Pelo Governo do Estado de São Paulo:

a) William de Lara - 2° Sargento PM - RG: 40.880.630-8;

b) José Carlos da Versa - Cabo PM - RG: 34.899.497-7;

c) Wagner de Oliveira Guedes - Cabo PM - RG: 40.797.681-4.

ll. Pelo Poder Público Municipal:

a) Renaldo Correa da Silva - RG: 9.082.318-7.

b) Lukas Adalto Oliveira Moraes - RG: 49.439.130-3.

c) Bruna Mendonça Leão - RG: 46.787.024-X.

Art. 4° Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão considerados como prestação de serviços relevantes ao Município.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2024

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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