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DECRETO Nº 9460, 18 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 18/01/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
DECRETO Nº 9460, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
"Dispõe sobre a criação da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada e dá outras providências."
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 4.802, de 06 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1 º Fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada, que tem por objetivo:
l. Propor alterações no(s) Plano(s) de Trabalho(s) citado(s) que integra(m) o referido convênio;
ll. Acompanhar a execução do convênio;
Ill. Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada e encaminhá-la à Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP, aprovando as planilhas contendo a estimativa do número de horas que serão trabalhadas pelos Policiais Militares no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante financeiro total, de acordo com os valores fixados no Plano de trabalho;
IV. Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de horas trabalhadas pelos policiais militares no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante total devido pelo Município, de acordo com os valores fixados no convênio;
V. Propor as adequações que se fizerem necessárias;
VI. Analisar e emitir juízo de valor sobre a regularidade da prestação de contas apresentada pela PMESP.
Art. 2° A presidência da referida Comissão ficará a cargo da Chefia de Gabinete.
Art. 3° Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Paritária Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada:
l. Pelo Governo do Estado de São Paulo:
a) William de Lara - 2° Sargento PM - RG: 40.880.630-8;
b) José Carlos da Versa - Cabo PM - RG: 34.899.497-7;
c) Wagner de Oliveira Guedes - Cabo PM - RG: 40.797.681-4.
ll. Pelo Poder Público Municipal:
a) Renaldo Correa da Silva - RG: 9.082.318-7.
b) Lukas Adalto Oliveira Moraes - RG: 49.439.130-3.
c) Bruna Mendonça Leão - RG: 46.787.024-X.
Art. 4° Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão considerados como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.