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DECRETO Nº 9489, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 08/02/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
DECRETO Nº 9489, DATADO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVA LEITE" e das outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no município de Piedade no PROJETO ESTADUAL DO LEITE "VIVALEITE", desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Piedade e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
l -Edgard Richard Martins, RG. 18.241.417-6 - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;
Suplente: Sandra Regina Ferreira de Lara, RG 66.802.770-8;
ll - Rosana Aparecida Elias, RG 14.009.5060- Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;
Suplente: Antônia Vieira de Brito, RG 41.024.594-X;
Ill - Rafaele Maciel Oliveira, RG 47.227.692-X - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Suplente: André Luis Osorio Bento, RG 46.924.737-X
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de fevereiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.