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LEI Nº 4658, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
Lei nº 4658 de 03 de dezembro de 2020.
 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção especial e transitória, pelo período De 03 (três) meses, com possibilidade de prorrogação, à Santa Casa De Misericórdia De Piedade para custeio de serviços de tomografia computadorizada, como incremento das ações de enfrentamento da Covid-19, e dá outras providências.”

 
 
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial e transitória à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na forma e para as finalidades previstas nesta lei.
 
Parágrafo único. O valor mencionado no "caput" será repassado à entidade em parcelas mensais, sobre as quais não incidirá qualquer tipo de reajuste.
 
Art. 2º A subvenção referida no artigo anterior se destina a atender despesas de custeio para a realização de exames de tomografia computadorizada para pacientes do Sistema Único de Saúde, inclusive para diagnóstico diferencial de infecção por coronavírus, abarcando despesas com profissionais, materiais e insumos.
§1º. Para recebimento da subvenção, a entidade deverá estar habilitada na forma da legislação vigente.
§2º. Fica permitida a terceirização de mão-de-obra, dentro da legislação cível, trabalhista e previdenciária aplicável.
§3º. As empresas terceirizadas que venham a ser contratadas para a consecução do objeto da presente lei terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da celebração da parceria com a entidade para apresentar comprovação de regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda Nacional, sob pena de imediata substituição por pessoa jurídica que preencha este requisito.
 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta dos recursos oriundos da Portaria MS/GM nº 700 de 06.04.2020 do Ministério da Saúde.
 
Art. 4º O ajuste celebrado com fundamento nesta lei terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos de mesma ou menor duração, à medida que houver repasses de outros entes da federação para a mesma finalidade.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros
a partir de 22 de outubro de 2020.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de dezembro de 2020.
 
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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