Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 05 de maio de 2024
19°
30°
Domingo, 05 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7978, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
Decreto nº  7978 de 08 de dezembro de 2020. 

Protocolo PMP 08115/2018
 
“Permite o uso de bem público – Equipamentos de Beneficiamento de Mel”

 
            José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica permitida a utilização de todos os equipamentos para processamento de mel pertencentes a está municipalidade, conforme anexo 1, pelo Senhor Ederson de Campos Godinho, portador do CNPJ sob o nº 13.881.844/0001-30, com o intuito de atender o permissionário e um grupo de apicultores, conforme anexo 2.
 
Artigo 2º - Deverá ocorrer semestralmente, perante a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a indicação nominal dos beneficiários.  
 
Artigo 3º - Os equipamentos citados no artigo anterior serão utilizados pelo permissionário e pelo grupo de apicultores, exclusivamente para exercer suas atividades, não podendo ser modificado sua destinação.
 
Artigo 4º - Os equipamentos cedidos a uso, bem como o local onde ficarão instalados, poderão ser fiscalizados e inspecionados a qualquer momento, sem que caiba ao permissionário qualquer forma de oposição.  
 
Artigo 5º - Não será permitido a exploração de quaisquer serviços mencionados neste decreto, por outra pessoa que não o permissionário e/ou os beneficiários, sem a expressa autorização da municipalidade.
 
Artigo 6º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelos equipamentos.
 
Artigo 7º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 08.12.2021, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
 
Artigo 8º - Revogada a permissão de uso, os equipamentos de mel utilizados pelo permissionário serão restituídos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
 
Artigo 9º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização.
 
Artigo 10º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 08 de dezembro de 2020.
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 
Anexo 1 – Relação de Equipamentos cedidos para processamento de mel
 
Chapa Descrição
614001001 Mesa Desop. De Favos – Cap. 32 kg. com torneira
614003001 Centrifuga ext. mel cap. 20 kg. Elétrica 220 volts
616001001 Decantador de mel – Capacidade 100 kg
616001002 Decantador de mel – Capacidade 100 kg
616001003 Decantador de mel – Capacidade 100 kg
617001001 Descristalizador de mel para 40 litros – elétrica 220 volts (sem grelha)
618001001 Peneira para descant. p/ 100 kg – aço inox
618001002 Peneira para descant. p/ 100 kg – aço inox
618001003 Peneira para descant. p/ 100 kg – aço inox
618002001 Peneira para balde de aço inox (sem tela)
618002002 Peneira para balde de aço inox (sem tela)
619001001 Balde Coletor de mel em inox – cap. p/ 25kg
619001002 Balde Coletor de mel em inox – cap. p/ 25kg
619001003 Balde Coletor de mel em inox – cap. p/ 25kg
620001001 Homogenizador mel – 100 kg- elétrica 220 volts
670018101 Mesa de inox patrimônio
670013301 Máquina de banho maria sem grelha
- Selador de Sachê com botijão de pressurização
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Anexo 2 – Lista de apicultores participantes
 
Apicultor Bairro
Ederson de Campos Godinho Liberdade
Milena Ramos dos Santos Liberdade
Carlos Donizete Machado Soares
Frederico Ruiz Ferrari Funil
Ivan Carlos Fávero Pintos
Rosa Maria  Marum de Oliveira Poço
Carlos Soares dos Reis Furnas
Antonio Belisário Soica Jurupará
Paulo Hessel Fazenda do Limal
Carmem Silva Gouveia Piratuba
Guilherme Sauer Montenegro Sarapuí dos Godinhos
Jorge Shiudi Koshikumo Liberdade
Sérgio Iassuo Nakamura Ortizes
Sidinei Rodrigues de Freitas Vila Moraes
Elisa Kiredjian Neta Vieira Cardoso Boa Vista
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9540, 18 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 18/04/2024
DECRETO Nº 9535, 10 DE ABRIL DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 10/04/2024
DECRETO Nº 9526, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9525, 28 DE MARÇO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 28/03/2024
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024 Permite o uso de bem público imóvel 11/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7978, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 7978, 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia