Decreto nº 7978 de 08 de dezembro de 2020.
Protocolo PMP 08115/2018
“Permite o uso de bem público – Equipamentos de Beneficiamento de Mel”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitida a utilização de todos os equipamentos para processamento de mel pertencentes a está municipalidade, conforme anexo 1, pelo Senhor Ederson de Campos Godinho, portador do CNPJ sob o nº 13.881.844/0001-30, com o intuito de atender o permissionário e um grupo de apicultores, conforme anexo 2.
Artigo 2º - Deverá ocorrer semestralmente, perante a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a indicação nominal dos beneficiários.
Artigo 3º - Os equipamentos citados no artigo anterior serão utilizados pelo permissionário e pelo grupo de apicultores, exclusivamente para exercer suas atividades, não podendo ser modificado sua destinação.
Artigo 4º - Os equipamentos cedidos a uso, bem como o local onde ficarão instalados, poderão ser fiscalizados e inspecionados a qualquer momento, sem que caiba ao permissionário qualquer forma de oposição.
Artigo 5º - Não será permitido a exploração de quaisquer serviços mencionados neste decreto, por outra pessoa que não o permissionário e/ou os beneficiários, sem a expressa autorização da municipalidade.
Artigo 6º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelos equipamentos.
Artigo 7º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 08.12.2021, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 8º - Revogada a permissão de uso, os equipamentos de mel utilizados pelo permissionário serão restituídos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 9º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização.
Artigo 10º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 08 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Anexo 1 – Relação de Equipamentos cedidos para processamento de mel
Chapa |
Descrição |
614001001 |
Mesa Desop. De Favos – Cap. 32 kg. com torneira |
614003001 |
Centrifuga ext. mel cap. 20 kg. Elétrica 220 volts |
616001001 |
Decantador de mel – Capacidade 100 kg |
616001002 |
Decantador de mel – Capacidade 100 kg |
616001003 |
Decantador de mel – Capacidade 100 kg |
617001001 |
Descristalizador de mel para 40 litros – elétrica 220 volts (sem grelha) |
618001001 |
Peneira para descant. p/ 100 kg – aço inox |
618001002 |
Peneira para descant. p/ 100 kg – aço inox |
618001003 |
Peneira para descant. p/ 100 kg – aço inox |
618002001 |
Peneira para balde de aço inox (sem tela) |
618002002 |
Peneira para balde de aço inox (sem tela) |
619001001 |
Balde Coletor de mel em inox – cap. p/ 25kg |
619001002 |
Balde Coletor de mel em inox – cap. p/ 25kg |
619001003 |
Balde Coletor de mel em inox – cap. p/ 25kg |
620001001 |
Homogenizador mel – 100 kg- elétrica 220 volts |
670018101 |
Mesa de inox patrimônio |
670013301 |
Máquina de banho maria sem grelha |
- |
Selador de Sachê com botijão de pressurização |
Anexo 2 – Lista de apicultores participantes
Apicultor |
Bairro |
Ederson de Campos Godinho |
Liberdade |
Milena Ramos dos Santos |
Liberdade |
Carlos Donizete Machado |
Soares |
Frederico Ruiz Ferrari |
Funil |
Ivan Carlos Fávero |
Pintos |
Rosa Maria Marum de Oliveira |
Poço |
Carlos Soares dos Reis |
Furnas |
Antonio Belisário Soica |
Jurupará |
Paulo Hessel |
Fazenda do Limal |
Carmem Silva Gouveia |
Piratuba |
Guilherme Sauer Montenegro |
Sarapuí dos Godinhos |
Jorge Shiudi Koshikumo |
Liberdade |
Sérgio Iassuo Nakamura |
Ortizes |
Sidinei Rodrigues de Freitas |
Vila Moraes |
Elisa Kiredjian Neta Vieira Cardoso |
Boa Vista |