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DECRETO Nº 7982, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
Decreto nº 7.982 de 10 de dezembro de 2020
 
“Dispõe sobre a dilação da realização das avaliações de servidores em estágio probatório prejudicadas em virtude de afastamento por pertencimento a grupo de risco de infecção pela COVID-19.”
 

Considerando que o artigo 41, parágrafo 4º, da Constituição Federal condiciona a aquisição de estabilidade pelos servidores públicos à avaliação especial de desempenho;
 
Considerando que o artigo 19 da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1999 fixa condições para aquisição de estabilidade dos servidores públicos do Município de Piedade;
 
Considerando que o Decreto Municipal nº 3.948 de 26 de julho de 2005 regulamenta critérios de avaliação de desempenho, eficiência e adequação do servidor em estágio probatório;
 
Considerando a declaração de Situação de Emergência no Município de Piedade em virtude da pandemia de Coronavírus, pelo Decreto Municipal nº 7.704 de 16 de março de 2020, e posterior reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, pelo Decreto Municipal nº 7.733 de 16 de abril de 2020;
 
Considerando que, desde a declaração de Situação de Emergência no Município de Piedade, foram editadas sucessivas normas regulamentando o expediente dos servidores e o afastamento de pertencentes a grupos de risco de infecção pela COVID-19;
 
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º As avaliações dos servidores municipais em estágio probatório prejudicadas em virtude de afastamento por pertencimento a grupo de risco de infecção pela COVID-19 serão retomadas tão logo seja normalizado o expediente na Prefeitura Municipal.
 
Parágrafo único. O período de avaliação compreenderá pelo menos 01 (um) mês de efetivo serviço público após o retorno oficial ao expediente normal.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2020
 
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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