Decreto n° 7984 de 10 de dezembro de 2020.
“Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal n° 4315 de 12 de fevereiro de 2014, decreta:
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei Municipal n° 4315 de 12 de fevereiro de 2014, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato no biênio 2019/2021, os seguintes representantes:
DIRETORIA:
Presidente: Sergio Augusto Barbosa Ramos
Vice-Presidente: Odilene Ferreira Yoshizako
Secretaria: Raquel Souza Silva Pissinato
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES:
Titular:
- Sergio Augusto Barbosa Ramos (Presidente) RG: 10.526.116-6
- Ana Claudia dos Santos Toledano RG: 42.709.418-5
- Raquel Souza Silva Pissinato (Secretária) RG: 20.952.916-7
- Rosangela Aparecida Correa RG: 18.957.549-9
- Emerson José Pinto RG: 22.457.868-8
Suplente:
- Terezinha Tieko Arizono RG: 11.068.417-5
- Adailton Leite de Oliveira Paulino RG: 54.918.329-2
- Shirlei Riscala de Moraes RG: 23.563.041-X
- Roberta Caren Vieira de Campos Godinho RG: 34.188.651-8
- Claudete da Silva Silveira RG: 16.604.426
REPRESENTANTE DO SETOR PÚBLICO:
Titular:
- Kátia Aparecida Godinho de Góes RG: 17.393.548
- Odilene Ferreira Yoshizako (Vice-Presidente) RG: 21.268.420-6
- Flávio Augusto da Rosa Soares RG: 41.215.924-7
- Rodrigo Bueno de oliveira RG: 41.969.550-3
Suplente:
- Patrícia de Borba Nóbile Oliveira e Souza RG: 28.093.775-1
- Harlene Assumpção Mena RG: 22.658.316-6
- Vivian da Silva Sant’Ana RG: 27.455.847-6
- Anderson Ferreira Pinto RG: 46.737.729-7
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal