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DECRETO Nº 7984, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Decreto n° 7984 de  10 de dezembro de 2020.

“Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica.”
           
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal n° 4315 de 12 de fevereiro de 2014, decreta:
 
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei Municipal n° 4315 de 12 de fevereiro de 2014, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para mandato no biênio 2019/2021, os seguintes representantes:
 
DIRETORIA:
 
Presidente: Sergio Augusto Barbosa Ramos
Vice-Presidente: Odilene Ferreira Yoshizako
Secretaria: Raquel Souza Silva Pissinato
 
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES:
 
Titular:                                                    
- Sergio Augusto Barbosa Ramos (Presidente)                       RG:  10.526.116-6
- Ana Claudia dos Santos Toledano                                           RG:  42.709.418-5
- Raquel Souza Silva Pissinato (Secretária)                              RG:  20.952.916-7
- Rosangela Aparecida Correa                                                    RG:  18.957.549-9
- Emerson José Pinto                                                                    RG:  22.457.868-8
 
Suplente:
- Terezinha Tieko Arizono                                                          RG: 11.068.417-5
- Adailton Leite de Oliveira Paulino                                         RG:  54.918.329-2
- Shirlei Riscala de Moraes                                                         RG:  23.563.041-X
- Roberta Caren Vieira de Campos Godinho                           RG:  34.188.651-8
- Claudete da Silva Silveira                                                         RG:  16.604.426
 
REPRESENTANTE DO SETOR PÚBLICO:
Titular:
- Kátia Aparecida Godinho de Góes                                        RG:  17.393.548
- Odilene Ferreira Yoshizako (Vice-Presidente)                    RG:  21.268.420-6
- Flávio Augusto da Rosa Soares                                              RG:  41.215.924-7
- Rodrigo Bueno de oliveira                                                      RG:  41.969.550-3
 
Suplente:
- Patrícia de Borba Nóbile Oliveira e Souza                           RG:  28.093.775-1
- Harlene Assumpção Mena                                                      RG:  22.658.316-6
- Vivian da Silva Sant’Ana                                                          RG:  27.455.847-6
- Anderson Ferreira Pinto                                                          RG:  46.737.729-7
 
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de dezembro de 2020.
 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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