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DECRETO Nº 7985, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Decreto nº 7985 de 10 de dezembro de 2020.
 

“Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, conforme especifica”

 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, decreta:
 
Art.1º - De acordo com o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, para mandato no Biênio 2020/2022, os seguintes representantes:
 
DIRETORIA:
 
Presidente: Luciana Pires da Silva Venâncio de Oliveira
Vice-Presidente: Henrique Antunes Pereira
1° Secretário: Rosalina Rolim Nunes
2° Secretario: Damila Bueno Antunes
1° Tesoureiro: Claudia Nunes César
2° Tesoureiro: Alexandre Vieira de Jesus

 
REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO:
Titulares:
- Luciana Pires da Silva Venâncio de Oliveira
- Alexandre Vieira de Jesus
- Solange Michele Perigo
- Damila Bueno Antunes
- Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini
 
Suplentes:
- Tricia Cristina Silva Pereira
- Angela Maria Rosa Maciel
- Yan Duarte Ayres
- Jamil Rodrigues Pereira
- Harlene Assumpção Mena
 
 
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇO:
 
Titulares:
- Henrique Antunes Pereira
- Rafaele Maciel Oliveira
- Ana Claudia dos Santos Toledano
 
Suplentes:
- Gisele Aparecida Felício de Camargo
- André Luiz Martins
- Raquel Souza Silva Pissinato
 
REPRESENTANTES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
 
Titulares:
- Claudia Nunes César
- Rosalina Rolim Nunes
- Selma Regina Motta Vieira
 
Suplentes:
- Inara Rosa Godinho
- Lilian Angélica Santos Rosa Lima
- Amanda Ramos
 
Art.2º - As funções dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.
 
Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de dezembro de 2020.
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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